1 de janeiro de 2014. Inicia-se, finalmente, em Portugal, um novo Código da Estrada, que adota a bicicleta como um modo de transporte em pé de igualdade com os outros, colocando-a num patamar digno de conveniência e de segurança.

Celebremos e, a partir de hoje, tiremos o máximo proveito desta nova lei.

Mas, para que a lei se traduza em benefícios reais, é fundamental que seja conhecida e aplicada na prática por todos os utilizadores da estrada, e promovida pelas autoridades competentes.

A Associação pela Mobilidade em Bicicleta (MUBi) apresenta um pequeno resumo das principais alterações práticas do novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro), do ponto de vista dos condutores de velocípedes:

Sobre os deveres dos utilizadores de outros veículos:

  • Os condutores de veículos devem ter um especial cuidado com utilizadores vulneráveis (incluindo bicicletas), devendo, nomeadamente, moderar a velocidade e aumentar as distâncias de segurança na presença destes. (Art.º 1.º, Art.º 3.º, Art.º 11.º e Art.º 18.º)
  • Na ultrapassagem, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1,5 metros de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Art.º 18.º e Art.º 38.º)

Como e onde circular:

  • Ao circular pelo lado direito da via de trânsito, os utilizadores de bicicleta devem preservar das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. (Art.º 13.º e 90.º)
  • As bicicletas passam a poder circular duas lado-a-lado dentro de uma mesma via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, e desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito. (Art.º 90.º)
  • A utilização de pistas para velocípedes deixa de ser estritamente obrigatória, apenas “preferencial”. (Art.º 78.º)

Prioridade:

  • As bicicletas deixam de perder a prioridade em cruzamentos, ou seja, passam a reger-se pelas mesmas regras de prioridade que os outros veículos. Assim, num cruzamento sem sinalização, apresentando-se pela direita, têm prioridade. (Art.º 30.º, Art.º 32.º)
  • No atravessamento de passagens (“passadeiras”) para velocípedes, os ciclistas têm agora prioridade sobre todos os veículos, quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário. (Art.º 32.º e 103.º)

Crianças, acessórios e transporte de passageiros:

  • As crianças até aos 10 anos passam a poder circular em bicicleta nos passeios e passadeiras. (Art.º 17.º e 104.º)
  • Passa a ser permitida a utilização de triciclos e atrelados até 1 m de largura, sendo permitido o transporte de passageiros em atrelados. (Art.º 91.º e 113.º)

Para os municípios:

  • Passa a ser possível a permissão pelos municípios de circulação de bicicletas nos corredores BUS. (Art.º 77.º)
  • Passa a ser possível a criação de zonas de coexistência, nas quais todos utilizadores são permitidos, com prioridade para os peões, depois bicicletas, e em último lugar automóveis, e onde o limite de velocidade é de 20 km/h. (Art.º 78.º A)

Para mais informações consultar o texto da lei: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis

A MUBi deseja a todos um excelente 2014, com muito mais bicicletas na estrada!

39 Responses to Ano novo, Código novoNew year, new Traffic Law

  1. luisa pereira diz:

    gostaria de saber quem\ qual entidade define ou determina que uma determinada zona possa ser zona de coexistência ou zona residencial de coexistência.
    obg

  2. luis Ruivo diz:

    se e obrigatorio seguro para atrelado separado do automovel

  3. LUIS B. diz:

    Muito bem. Como os ciclistas têm igualdade de direitos e deveres no trânsito, suponho que, à semelhança dos automobilistas, camionistas, motociclistas e outros ‘istas’, todos serão submetidos a um exame que permita aferir os seus conhecimentos do código da estrada. Os autores da revisão do código não são inconscientes, e portanto não iriam atribuir direitos aos ciclistas de forma irresponsável… Eu tive, há algumas décadas, ‘carta de condução de velocípedes’ mas para isso fiz exame de código e de circulação, perante um técnico da CML.

    • João Bernardino diz:

      Não é assim Luís, porque o perigo potencial a terceiros causado por uma bicicleta é incomparavelmente inferior ao de um veículo motorizado. O perigo e a responsabilidade envolvidos são o que justifica a obrigatoriedade, não é o facto de se ter mais ou menos direitos. Você tem o direito a respirar e a caminhar e não precisa de tirar uma licença para isso.

      “2. Porque é que os ciclistas não precisam de título de condução se necessitam obrigatoriamente de saber o código da estrada?
      O título de condução tem como objetivo principal a segurança de todos os utentes da via, sensibilizando o automobilista para que tenha uma condução segura e respeitosa. Ora, cada veículo tem especificidades diferentes, considerando velocidade, potência e peso médios de cada um que se repercutem em perigosidades muito distintas em caso de infração ou acidente. Assim se explica que um peão também precisa de saber o Código de Estrada, não sendo no entanto obrigado a ter título de condução. Aliás, qualquer cidadão maior de idade precisa de saber as leis do seu país, é um princípio de cidadania. A licença de condução de bicicleta seria uma obrigação inédita na Europa!”
      https://mubi.pt/faq/

      • António diz:

        Tudo muito certo, só com uma rectificação á ultimo frase. É que em tempos idos para se andar de bicicleta tinha que se tirar uma licença na camara municipal

  4. Jorge Sousa diz:

    Eh Pah, e se o automobilistas se deixassem de coisas, largassem o carrinho e andassem mais de bike é que faziam melhor. Deixem se de tangas, a cidade melhorava e muito com o uso maior da bicicleta. Em Berlim, onde morei algum tempo, via os carros sempre com cuidado com as bicicletas, vim bike e abrandavam logo, e não se põe a buzinar feitos malucos como aqui. Deixem essa ideia ultrapassada do carrinho para todo o lado e de se sentirem senhores e reis da rua. O novo Século já chegou faz muito tempo.

  5. hugo diz:

    As bicicletas deixam de perder a prioridade em cruzamentos, ou seja, passam a reger-se pelas mesmas regras de prioridade que os outros veículos. Assim, num cruzamento sem sinalização, apresentando-se pela direita, têm prioridade. (Art.º 30.º, Art.º 32.º)
    No atravessamento de passagens (“passadeiras”) para velocípedes, os ciclistas têm agora prioridade sobre todos os veículos, quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário. (Art.º 32.º e 103.º)

    isto é uma vergonha , apoio 100% a utilização de bicicletas mas ser um veiculo de igual direito na estrada a um veiculo motorizado e um ultraje! Agora as pessoas que não tem qualquer educação rodoviária tem o mesmo direito que eu? Se é assim então que os seguros de viação para bicicletas sejam feitos porque para alem de serem veículos imprevisíveis acham se donos da via! São um EMBARAÇO AO TRANSITO!

    • Filipa diz:

      Caro Hugo,
      Quando fazemos a utilização errada ou indevida da via todos nós somos um embaraço para o transito.
      Todos nós tendo ou não carta de condução temos a mínima noção pelo menos do que é seguro ou não fazer.
      Sempre ouvi dizer que a nossa liberdade termina onde começa a dos outros e penso ter conhecimento suficiente para poder responder ao seu comentário desta forma porque sou condutora de ambos os veículos, carro e bicicleta.
      Tenho a perfeita noção do que é permitido ou não, sei qdo faço errado ou qdo tenho razão em qualquer uma das posições e uma coisa lhe posso garantir.
      Grande parte da ignorância do código da estrada (e não só) está nos condutores de automóveis visto que nem preciso de falar relativamente ao velocípede basta mencionar a falta de respeito que existe pelo peão (o utilizador mais vulnerável da via).
      Qdo andei na escola de condução para além do código da estrada ensinaram me o civismo e estando em carro ou em bicicleta desde que não se embarace o transito devemos garantir a segurança deste utilizador e de qualquer outro que por algum motivo tenha o nível de segurança inferior ao do condutor no entanto sei que toda a informação que aprendemos ao longo dos anos se desvanece no entanto o civismo deve ser praticado diariamente em todas as situações em q nos envolvemos.

      Algo que nunca me esqueço é q nunca estou sozinha na estrada logo não posso pensar so no que eu faria.

  6. Alexsandra diz:

    ola gostaria de sabe posso usa trotinete a gosolina sem carta

  7. Luisito88 diz:

    Eu queria saber se o uso do capacete era agora obrigatório?

    Parece que a guarda da aldeia onde vou de férias multa as pessoas que não usam.

  8. Lucas diz:

    Eu tenho uma breve questão. Gostava de saber se atualmente, com as alterações ao Código é necessário qualquer tipo de licença para circular de bicicleta na via pública.
    Obrigado

    • Luís B. diz:

      Licença para quê? E conhecimentos de regras de trânsito para quê? E capacete obrigatório, por quê? Você não entendeu o espírito da revisão do Código?! O Código foi revisto para calar os ciclistas que reclamavam, dar um ar de modernidade ao país e deixar uns milhares felizes com uma governação que sanciona tudo o que lhe põem à frente, desde que isso lhe dê votos. Com o nível de civismo da generalidade dos utentes das vias públicas, a adopção destas regras vai levar muita gente ao hospital…

    • João Bernardino diz:

      Caro Lucas,
      Não é necessária licença. Circular em bicicleta é um direito quase tão universal como andar a pé 🙂
      Mas naturalmente que, como em todas as outras atividades da vida, devemos ser conhecedores das regras aplicáveis por Lei.

  9. Pedro Sabino diz:

    “A utilização de pistas para velocípedes deixa de ser estritamente obrigatória, apenas “preferencial”. (Art.º 78.º)”

    Isto é um ultraje! Preferencial?! Eu sei que a cidade portuguesa é uma cidade latina, muito diferente da cidade nórdico-holandesa, sendo dificil o seu desenho. Mas mesmo assim os municipios deviam insistir no desenho de uma rede viária ciclável. Assim é que se garante a segurança e fluidez de tráfego de ambos os ciclistas e condutores de veículos motorizados.

    O tráfego de bicicletas nas estradas resulta agora da não-existência de uma rede própria para elas. E não deveria ser encorajada a continuação desta situação. Muito pelo contrário.

    Se queremos mesmo que as pessoas queiram circular de bicicleta, devemos assegurar a segurança, mobilidade e acessibilidade das pessoas. De modo a que elas se sintam capazes, seguras, e com vontade de serem mais um ciclista.

    • Pedro Sabino diz:

      Esqueci-me de referenciar algo.
      Na Holanda as bicicletas são altamente populares exactamente por uma questão. Qualquer um pode usar! As próprias faixas são desenhadas para circularem duas pessoas lado a lado, como é a imagem de ciclar por lá.

      E isto tudo deve-se ao facto de na Holanda as pessoas terem as seu dispor 3 redes viárias. (Bem, na verdade são 4, mas aqui os barcos não contam):

      1.Rede viária motorizada
      2.Rede viária ciclável
      3.Rede pedonal

      Cada uma delas é autónoma e independente. Os únicos casos de coexistência são em zonas de acesso local ou zonas 30 assinaladas no pavimento (30kmh) onde o diferencial de velocidade é pequeno e não arriscar a segurança ou fluidez de tráfego.

      Para mais informações sobre como aplicam muito bem esta coexistência de três redes, aconselho este blog muito bom e informativo de um holandês (Mark Wagenbuur) http://bicycledutch.wordpress.com/about/

  10. Rui diz:

    Ainda não vi nenhum comentário em relação à obrigatoriedade ou não da utilização de luzes nas bicicletas para se poder circular nas faixas de rodagem. Na minha opinião isto é muito importante, pois caso contrário penso que com o aumento da circulação de velocípedes nas faixas de rodagem irão acontecer muitos acidentes totalmente desnecessários. Esta obrigação é normal na maioria dos países em que a utilização de bicicletas está democratizada.

    • João Bernardino diz:

      Caro Rui,
      A iluminação é obrigatória para bicicletas da mesma forma que para os restantes veículos (Art.º 59º do Código da Estrada), e é regulamentada em específico pela Portaria n.o 311-B/2005 de 24 de Março, não tendo ocorrido alterações neste novo Código da Estrada. http://dre.pt/pdf1s/2005/03/059B02/00090010.pdf

      Independentemente da Lei, é de facto muito importante que os utilizadores de bicicleta circulem com iluminação em condições de má visibilidade.

  11. RICARDO CASTRO diz:

    Com esta nova lei poderemos ou não frequentar zonas pedonais de todo? Do género Rua Augusta, Expo?

    • João Bernardino diz:

      Caro Ricardo,
      O Código da Estrada define o “passeio” como o espaço adjacente e segregado à estrada. Se considerarmos que nesses exemplos a zona em que estão não é adjacente à estrada, então podemos interpretar que a circulação em bicicleta é permitida.

  12. Joaquim Teixeira diz:

    Em primeiro para desejar um bom Ano a todos vocês.
    Agora queria mostrar minha indignação á alteração de circulação dos ciclistas na via publica, com um caso passado comigo e minha esposa na estrada nacional 13 na Povoa do Varzim. Num sabado de dezembro quando nos dirigia-mos na estrada nacional em direção a norte a determinado ponto deparamos com um grupo de ciclistas (cerca de uns quinze) que iam á nossa frente, com estrada com transito intenso e linha continua lá seguimos atrás deles reparando que seguiam a dois , tres e ás vezes quatro a par, não paravam nos semafores vermelhos e quando o transito á frente parava ou abrandava ultrapassavam pela esquerda pela direita era tudo deles, mas isso não me incomodava até que uns km á frente a faixa contraria não tinha transito e era permitida ultrapassagem dei um simples toque na buzina o famoso pi-pi para dar conhecimento a esses senhores que os ia ultrapassar para eles não fazerem os esses que já tinha reparado que faziam e chegavam a circular na faixa oposta ou seja para os poder ultrapassar em segurança, o que fiz e passados cerca de quinhentos metros como semafore estava vermelho parei que era minha obrigação, quando estava parado só sei que levei um estalo de um desses senhores e abri a porta do carro para tentar pelo menos saber o PORQUÊ???? minha mulher tambem saiu e foi logo atirada ao chão depois de ameaçados nossa sorte foram os condutores que estavam atrás e um deles que se apercebeu do que se passava saíu com uma chave de rodas na mão para nos defender, alguns desses senhores ciclistas apenas diziam que agora eles podiam circular como quisessem, se cometiam alguma infraçao era problema deles e da policia, isso a mim não me interessa a questâo é se esses senhores podem circular na via publica deviam circular com chapa de matricula do velocipede para que em casos como este eu ou outro condutor os pudesse identificar e assim apresentar queixa nas autoridades competentes pois de outra maneira eles sabem que são irreconheciveis pois circulam com oculos escuros capacetes e as bicicletas são todas parecidas ninguem os consegue identificar.
    Meus senhores ANSR eu e minha esposa fomos agredidos apenas poque queriamos seguir e ultrapassar esses senhores em segurança, não é justo o liberalismo a que estamos sujeitos pois também sou adepto das duas rodas sou Motard filiado num Clube e que um dos nossos lemas é o cumprimento das normas de segurança na circulaçao de moto.
    Um outro aspecto é porque é que esses senhores além que deveriam circular com chapa de matricula deviam ser obrigados a circular com espelho no lado esquerdo para se aperceberem do transito atrás deles tambem para segurança deles

    • Pedro diz:

      malucos ha em todo o lado. o codigo da estrada nao tem nada haver com isso.

      de qualquer das maneiras, é proibido buzinar exceto em caso de perigo iminente,o que nao era o caso.

      em cima de uma bicicleta qualquer automovel se ouve a dezenas de metros, nao vale a pena buzinar para dizer que se vai ultrapassar, porque muito antes de buzinar já o ciclista percebue isso.
      alem de que o famoso “pi pi” assusta e pode ate desiquilibrar o ciclista.

      de qualquer das maneiras, nada justifica isso, e tambem nenhuma relacao tem com o CE.
      tambem ha muito maluco de carro que sai do carro se alguem lhes diz alguma coisa

    • Filipa diz:

      Cá está uma grande prova de falta de civismo mesmo.

      Respondi ao Hugo uns comentários acima e realmente encaixa aqui.

      No seu caso não fez nada de errado e se fosse comigo na sua posição ninguém sairia dali sem a policia chegar.

      Esses casos são aqueles que, infelizmente, deitam por terra todas as lutas pelos direitos dos ciclistas.

      Lamento o que aconteceu é realmente vergonhoso:( mas como diz o Pedro infelizmente acontece entre condutores de automóveis.

  13. Tiago Bonito diz:

    Já ouvi este argumento das BMX. Proibição de circular em cima dos passeios não é novidade, pelo contrário, agora abriu-se uma excepção para crianças até 10 anos, Faz tanto sentido contemplar bicicletas especialmente bicicletas BMX no CE, como faria contemplar carros de Fórmula 1.

    • Manuel diz:

      entao mas isso é decriminação porque uma bmx nao acelera até aos 300 km por hora nem põe em risco a vida de outras pessoas. o problema é o seguinte a prática deste desporto é freestyle nomeadamente ao proibirem a pratica do anterior na cidade era como proibirem as bicicletas de ciclismo andarem na estrada o que é totalmente irracional. o pessoal não está a perceber que ao fazer essas leis que nao se encaixam com todos os tipos de praticas estão a proibir um desporto na sua totalidade. se esta lei se aplicar as bmx e mtbs é porque há uma ignorancia extrema e descriminaçao

  14. alf diz:

    Bem…
    Uma vez que os ciclistas passam a ter tantos direitos na circulação na via pública, acho que está na hora de tornar obrigatória a carta de condução de velocípedes (vamos ressuscitá-la…), a existência de matrícula nas bicicletas e tornar obrigatória a existência de seguro!…
    Afinal, se circulam na via pública em igualdade de direitos, façam-no também em igualdade de deveres!…

    • João Bernardino diz:

      Caro alf,
      A razão da não existência de uma carta de condução é simples: o risco que a utilização da bicicleta coloca sobre terceiros é mínimo, ao contrário da utilização do automóvel, que infelizmente causa a morte de cerca de um milhar de pessoas a cada ano. É necessária carta e seguro para automóveis, não sendo para bicicletas, pela mesma razão que é necessário seguro para cães de raças perigosas e não é para cães de outras raças, ou pela mesma razão que é necessária licença para posse de armas e não é para a posse de outros objetos.

      Confira também as questões 2. e 3. das FAQ da MUBi: https://mubi.pt/faq/

      • Condutor diz:

        Quem circula num via de transito pode provocar um acidente, logo tem de ser obrigatório um seguro. (Mesmo para quem circula de bicicleta) e a pratica vai provar isto.

        • Pedro diz:

          os peoes tambem andam na via publica, e tambem podem causar ou ser vitimas de acidentes.
          as carroças puxadas por animais tambem andam na via publica, e tambem podem causar ou ser vitimas de acidentes.

          nenhum deles precisa de seguro, porque em ambos os potenciais casos os danos causados sao minimos, tal como no caso dos velocipedes.

          No caso de um acidente com um peão, nao é por este ter seguro que estaria mais protegido, e nao é por nao o ter que vai deixar de ter assitencia médica, assim como um seguro em nada protege um ciclista, sendo que ainda tem o efeito adverso de reduzir o numero de potenciais ciclistas.

          diariamente sao apanhados 13 condutores sem carta de condução em Portugal.
          Anualmente morrem 700 pessoas nas estradas, vitimas de acidentes com automoveis.

          Acha mesmo que o problema das estradas sao os ciclistas sem seguro? 🙂

      • Antonio diz:

        Caro Joao Bernardino,
        A obrigacao da carta de conducao não tem somente a ver com os riscos que um condutor (seja de Automovel, mota ou agora de bicicleta) possa colocar a terceiros, mas tem sim a ver com a obrigacao do conhecimento de TODAS as regras de circulação para que não se coloque tambem a si próprio em risco (veja-se a regra do cinto de seguranca nos automóveis e dos capacetes, que nada tem a ver com os riscos potencialmente criados a terceiros). Quanto ao seguro e à matricula obrigatória é obvio que deveria ser extensivo aos ciclistas, pois se e quando envolvidos em acidentes, podem ter tanta responsabilidade como qualquer outro utilizador das vias de comunicacao.

  15. NUNO diz:

    SE EU QUISER DAR UM PASSEIO NA EXPO DE BICLA, NÃO POSSO??????

  16. Alguem! diz:

    Isso é bom para ciclismo entao e o resto bmx, downhill, trial ?

    Em relação ao BMX as regras da estrada são desrespeitadas pela própria natureza do desporto. Mas agora podes vir a ser multado por circular em sentido contário ou por simplesmente andar em cima do passeio! Se tens mais de 10 anos de idade já não podes circular no passeio, mas ganhas o direito de andar nas bermas da estrada, um local muito mais adequado para seres atropelado por um carro…

    Em cima disto tudo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vêm falar sobre a possibilidade de os ciclistas terem de fazer um seguro obrigatório! Algo que já foi defendido anteriormente pelo ACP e que certamente é do intresse do Lobby das Seguradoras e do próprio Governo que lucrava com o encaixe de mais essa receita. (Alguem tem de pagar os 200 milhões de euros que custam anualmente os 13,653 automóveis do estado, dos quais 444 são frota do Governo…)

    Por este caminho não vai faltar muito até que vamos ser obrigados a usar um colete reflector como as prostitutas em Espanha…

  17. Rui Martns diz:

    Na minha opinião, isto não traz benefícios nenhuns. Continuo a não poder conduzir a minha bicicleta como fazia na Holanda. Não posso dar boleia á minha esposa como fazia, não posso transportar uma televisão ou uma colchão na bicicleta, sem ter atrelado. Coisa normalíssima por aquelas bandas.
    Porra, não inventem. Vão a Amesterdão e copiem. E façam ciclovias a sério, ainda só vi umas tentativas frustradas e perigosas.

  18. Sérgio diz:

    Já agora podiam baixar os custos de automóveis! Se as bicicletas tiver os mesmos direitos na estrada…. penso eu de que! !!!!

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