ESTATUTOS SOCIAIS

Estatutos Sociais da MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta

Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária, de 23 de julho de 2022

 

Artigo 1.º – Designação, sede e duração

  1. A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, adiante designada por MUBi, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem a sede na Rua Mário Cesariny, 5B 1600-313 Lisboa, no concelho de Lisboa, e tem como morada de correspondência o Apartado 2558, EC Praça do Município, 1114-001 Lisboa, no concelho de Lisboa.
  3. Pode a associação, mediante proposta da Direção, aprovada pela Assembleia Geral, alterar o local da sua sede, bem como criar delegações ou abrir outras formas de representação onde se mostre conveniente para a prossecução dos seus objetivos.

Artigo 2.º – Fins

A MUBi tem como missão influenciar políticas públicas e sensibilizar a sociedade civil de modo a criar condições para que indivíduos, famílias e organizações possam utilizar a bicicleta como veículo utilitário de forma eficiente, segura e agradável, e que os benefícios desta opção sejam amplamente reconhecidos.

Artigo 3.º – Receitas

Constituem receitas da Associação, entre outras:

  1. O produto das quotizações e outros encargos dos associados;
  2. Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais, nomeadamente a elaboração de pareceres, a prestação de serviços de consultadoria e a venda de merchandising;
  3. As liberalidades aceites pela Associação;
  4. As verbas que lhe sejam atribuídas através de parcerias, programas e financiamentos públicos ou privados.

Artigo 4.º – Órgãos

  1. São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
  2. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos para mandatos de 2 anos, não podendo os seus titulares integrar mais do que um órgão no mesmo mandato, sendo permitida a sua reeleição.

Artigo 5.º – Assembleia Geral e Mesa da Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 associados, nomeadamente o presidente e dois secretários.
  3. A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral e da Mesa da Assembleia Geral, são definidas no Regulamento Interno da Associação.

Artigo 6.º – Direção

  1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por um número ímpar de membros, com um número mínimo de 5 associados.
  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, assim como a sua representação, em juízo e fora dele.
  3. A organização interna, assim como a forma de funcionamento, de representação, de vinculação e a substituição dos seus membros, são definidas no Regulamento Interno da Associação.

Artigo 7.º – Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
  2. As competências do Conselho Fiscal, assim como a sua organização interna, são definidas no Regulamento Interno da Associação, de acordo com a legislação aplicável.