Exmo. Sr. Dr. Jorge Jacob, Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária,

No mesmo dia em que a Prevenção Rodoviária Portuguesa publicou um estudo em que demonstra claramente onde reside o problema para a segurança rodoviária em Portugal, ou seja, no número elevado de automóveis em velocidades excessivas, a ANSR iniciou uma campanha para “uma Responsabilidade Partilhada” no convívio rodoviário, que, segundo V. Exa., pretende informar os ciclistas sobre as alterações ao Código da Estrada, Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro do presente ano.

Continuamos impressionados pelo esforço, investimento e persistência – raros nas instituições públicas portuguesas – por parte da ANSR, para assustar, educar e sensibilizar as vítimas.

Abaixo explicamos por que a “responsabilidade partilhada” é um conceito errado na abordagem ao problema da sinistralidade rodoviária entre veículos motorizados e utentes vulneráveis. Observamos também que a ANSR continua a realizar campanhas que retratam as formas de deslocações ativas como perigosas (neste caso, com vídeos, retratando sinistros com consequências graves) o que desencoraja as pessoas de utilizarem essas formas de deslocação. Dito isto, gostaríamos de congratular V. Exa. por finalmente se dirigir, mesmo que parcialmente, aos condutores dos veículos com maior velocidade, com mais massa e, consequentemente, com maior probabilidade de provocar danos, mortos e ferimentos graves.

1. A Responsabilidade Partilhada

O slogan escolhido para um dos vídeos – sempre que alguém arrisca quem sofre é o ciclista – leva-nos a questionar se o conceito de co-responsabilização é a forma correta de abordar a segurança entre um meio de transporte inerentemente perigoso e outro que tem e deve ter acesso universal. Relembramos que o ciclista, tal como o peão, pode naturalmente ser uma criança ou um idoso, sem a necessidade de uma licença de condução. O próprio conceito de “Responsabilidade Partilhada” contradiz o espírito e a letra da revisão do novo Código da Estrada na definição de “Utilizador Vulnerável”. É um conceito felizmente ultrapassado na maior parte da legislação europeia e que contraria até a Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Nenhuma campanha de proteção dos utentes vulneráveis verdadeiramente eficaz se poderá basear neste princípio.

2. Campanhas que desencorajam o uso da bicicleta através do medo

Gostaríamos de realçar que a bicicleta é um meio de transporte com vantagens económicas (1/5 das importações de Portugal são carros e combustíveis), ambientais (poluição atmosférica, GEE, e poluição sonora), sociais (sendo pouco onerosa, políticas que incentivem o seu uso, tornam o acesso à mobilidade muito mais igualitário para todos os estratos da sociedade), de saúde (a maior causa de morte em Portugal são as doenças cardiovasculares, onde um grande fator de risco é o sedentarismo) e de segurança (todos os estudos indicam que quanto maior o número de ciclistas nas estradas, menor o risco rodoviário para todos). Por isso, as boas práticas europeias recomendam que devem ser evitadas a todo custo campanhas que retratem a bicicleta como um meio de transporte perigoso e a evitar. A ANSR, ao insistir no mito generalizado de que a bicicleta é um meio de transporte perigoso, não está, no nosso entender, a prestar um serviço de interesse público.

Um dos vídeos da campanha sugere-nos ainda os seguintes comentários:

3. Erro crasso na imagem final

Existe um erro de conceção gráfica, que afeta a forma como se efetua a sua perceção, mostrando-se deficiente a legibilidade da imagem constituída pela justaposição e  associação de pictogramas, representando o momento da ultrapassagem a 1,5 metros de distância. No vídeo que tenta transmitir uma ideia correta sobre a distância de ultrapassagem de 1,5 m (o vídeo com a situação de atropelamento de uma criança) um dos pontos-chave é a fase final do anúncio, em que se tenta elucidar visualmente a nova regra de ultrapassagem a velocípedes. No entanto, constatamos que a imagem usada nessa fase final sofre de um erro grave. Poucos condutores têm uma noção exata do que 1,5 m realmente significam, sendo, por isso, muito relevante que a figura ilustre graficamente o que essa distância implica, em proporção com as figuras do velocípede e do carro. Sendo uma aproximação, a figura deverá sempre mostrar um caso exagerado (carro a mais de 1,5 m do velocípede), nunca o caso oposto (carro a menos de 1,5 m).

Sabendo-se que um ciclista de altura mediana montado numa bicicleta de adulto se torna na generalidade mais alto que um automóvel convencional, nessa situação, a altura do ciclista rondará 1.5 m. Logo, o afastamento no pictograma entre o automóvel e o ciclista nunca deverá situar-se a menor distância daquela que representa a altura do referido ciclista. Infelizmente, é esse o caso que transparece da figura que surge no final do vídeo.

O carro na figura está a efetuar uma ultrapassagem demasiado próxima do velocípede. De facto, a ilustração representa uma situação perigosa e ilegal, ilustrando uma situação em que o carro ultrapassa a menos de metade da distância lateral que a nova lei exige!

distancia ANSR

Imagem usada pela campanha da ANSR. Medindo, na figura, a altura do carro e a distância ao carro – extremo do guiador do velocípede, e assumindo um carro ligeiro de 1,5 m de altura (o que é mais alto do que muitos modelos de carros ligeiros), conclui-se que o carro ilustrado está a efetuar o que vulgarmente se denomina por “razia.

Distancia correta

Ilustração correta da distância de segurança.

É um erro crucial, que limitará consideravelmente a eficácia da mensagem do vídeo. Consideramos fundamental que o erro seja corrigido, antes da divulgação do vídeo nos media.

4.  Lacunas do vídeo relativamente às prescrições legais a cumprir na ultrapassagem de ciclistas por parte de veículos motorizados.

Existem duas lacunas importantes na forma como se aborda a ultrapassagem do velocípede. A nova regra sobre ultrapassagens a velocípedes não se limita a impor a distância lateral de pelo menos 1,5 m. A nova regra introduz também duas novidades que são tão ou mais importantes que a distância mínima de segurança:

  • a necessidade de abrandar antes de ultrapassar um velocípede.
  • caso haja via adjacente, a necessidade de ocupar a via adjacente para ultrapassar.

Não se entende por que razão é que um vídeo cujo objetivo é promover ultrapassagens seguras no espírito da nova regra se foca apenas num dos aspectos (1,5 m) e deixa de fora os restantes aspetos que o novo Código da Estrada integra, e que são tão ou mais importantes do que a distância mínima de segurança. Chamamos a atenção para o facto da obrigatoriedade, na maior parte dos casos, de ocupação a via adjacente por parte dos veículos motorizados,  tornar extremamente fácil aferir por todos (inclusivamente pelas autoridades policiais) que a ultrapassagem está a ser ou foi realizada em segurança, e de acordo com as novas regras do Código da Estrada.

Sobre a Ficha Temática

Congratulamos V. Exa. pela publicação da Ficha Temática, que, pela primeira vez, faz uma compilação dos poucos dados que existem sobre a sinistralidade com ciclistas em Portugal. Alertamos para três aspetos importantes:

  1. É fundamental não confundir os números absolutos de acidentes e vítimas com a noção de risco. A Ficha Temática só analisa valores absolutos de sinistros e vítimas e nunca aborda as questões de risco e perigo rodoviário, e isto deveria ser mais explícito e corrigido em futuras edições. Risco é a probabilidade que um utilizador de um meio de transporte tem de estar exposto ao risco de ter um sinistro. O risco dos utilizadores deve ser medido, tendo em conta alguma forma de exposição ao risco (geralmente o número de quilómetros percorridos). Desta forma, seria fácil verificar aquilo que é normal acontecer: quanto maior o número de ciclistas e maior o número de quilómetros realizados de bicicleta e a pé menor é o risco para todos (“segurança pelos números”). Por isso, mesmo numa situação em que haja um aumento do número absoluto dos sinistros com ciclistas, podemos estar provavelmente perante um benefício social e não necessariamente perante um problema.

Seguranca pelos numeros

Segurança pelos Números Relação y:ciclistas mortos por 100 milhões de km / x:km pedalados por pessoa-dia By Wittink, Roelof, I-ce Interface for Cycling Expertise: Planning for cycling supports road safety.ISBN 1855736144

percentagem ciclistas vitimas europa

Este gráfico, publicado pela ANSR, é enganador e simplista, não revelando de todo o risco dos utilizadores de bicicleta. Num caso hipotético extremo, se em Portugal não existissem ciclistas, de acordo com o exposto neste gráfico, o país teria 0% de sinistralidade. Na realidade, a Holanda é o país da Europa onde o risco para um utilizador de bicicleta é menor, tendo níveis gerais de sinistralidade rodoviária substancialmente menores do que Portugal, revelando mais uma vez quão falaciosa e simplista é esta abordagem.

  1. A utilização da palavra “acidente” deverá deixar de ser usada em documentos oficiais da ANSR. É incompreensível que, no século XXI, continuemos a utilizar terminologia datada e que prejudica a mitigação do problema. Com efeito, não existem acontecimentos acidentais ou imprevisíveis, mas uma conjugação de condições desfavoráveis ou acumulação de falhas, humanas ou materiais, que levam a determinada consequência ou conjunto de consequências. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e inúmeros organismos oficiais noutros países criticam o uso deste termo, e muitas delas abandonaram mesmo o seu uso.
  1. A ficha temática aconselha a segregação da bicicleta como a prioridade principal para a sua segurança, inclusive acima da redução da velocidade e da redução do número de veículos motores em centros urbanos. Esta inversão de prioridades contradiz as boas práticas nacionais e internacionais (consultar a “Hierarquia de Decisão” preconizada em vários manuais técnicos sobre o assunto, que colocam a provisão de infraestruturas como última prioridade).

Em conclusão

Continuamos extremamente preocupados com os níveis inaceitáveis de sinistralidade rodoviária, envolvendo utilizadores vulneráveis no nosso país, bem como com o medo que afasta as pessoas de se deslocarem de bicicleta ou a pé. Apelamos por isso a V. Exa. para que reveja e para que atualize a abordagem que a ANSR tem tido em relação à segurança dos mais vulneráveis, aderindo aos princípios e às boas práticas europeias nesta matéria:

  1. Abandone o princípio da responsabilidade partilhada.
  2. Evite a todo o custo campanhas e material pedagógico que inspirem medo na utilização da bicicleta ou ao andar a pé.
  3. Foque o seu esforço na consciencialização, de forma a incutir um efetivo sentimento de proteção dos mais frágeis, nomeadamente dos seus direitos mais elementares de cidadania, responsabilizando os condutores de automóveis a favor da segurança dos utilizadores mais vulneráveis.
  4. Invista na informação aos automobilistas, sobre as suas responsabilidades, obrigações éticas e morais e ainda sobre cuidados acrescidos que estes têm que ter com os utilizadores mais vulneráveis.
  5. Caso produza material pedagógico para os motoristas, que tenha em maior atenção os ciclistas, que consulte as associações de utilizadores que de facto têm experiência dos problemas mais frequentes e indague sobre quais as melhores estratégias de condução defensiva legalizadas pelo atual CE (nomeadamente a ocupação assertiva da via, devidamente afastada da berma e a condução a par).
  6. Reveja os materiais com o devido cuidado e promovendo as convenientes consultas antes de os tornar públicos.

A MUBi continua totalmente disponível para colaborar com a ANSR, para que esta possa contribuir de facto para a melhoria da segurança dos mais vulneráveis em Portugal.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A direção da MUBi.

9 Responses to Carta Aberta ao Presidente da ANSR

  1. Manuel A. Macelino diz:

    Ao novo código que saio a 1 de Janeiro 2014 entre Veículos e as bikes tem que respeitar, sou condutor faço serviço dentro da cidade de lisboa e nas horas vagas também ando de Bikes de estrade outras vezes de BTT, na cidade de lisboa, as vezes vejo coisa no respeito sobre o código de estrada não se compreendes estre o cicloturistas e o condutores
    Como sempre
    Marcelino

  2. Rita Noronha diz:

    Também já partilhei.

  3. Nuno Teixeira diz:

    Gostei. Objectivo e devidamente fundamentado e, mais importante, difícil de distorcer ou de interpretar erradamente.

  4. castro teixeira diz:

    Voces falam todos muito lindo, até parecem politicos em campanha eleitoral, mas sejam honestos com voces proprios, quantos de voces cumprem???? =,0001%
    Eu ando na estrada todos os dias e de bike tambem, vamos começar por ser nós a dar o exemplo e ter o mesmo pensamento nos dois lados é assim que aprendemos a cumprir o dever civico cumprir para exigir que outros cumpram e neste caso somos nós, pois 99% dos ciclistas tambem sao ou somos automobilistas.

  5. A.Santos diz:

    Oh pá. O homem tem aspecto de camionista(dos antigos que frequentavam os restaurantes de beira de estrada onde era comer até não caber mais). Estavam à espera do quê?
    Os passos que dá, é entre a sala e o sofá ou entre o sofá e os estofos do carro.

  6. André diz:

    Muito bom e tecnicamente muito bem fundamentado.

  7. Paulo Leão diz:

    Muito bom adorei o artigo

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