A Assembleia da República, na Reunião Plenária do passado 10 de Julho, deliberou, com os votos favoráveis da quase totalidade dos deputados, recomendar ao Governo que priorize, acelere e amplie a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável (ENMAC) 2020-2030.

Votos favoráveis: PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (Ninsc).
Abstenções: PCP, CH, IL.
Contra: nenhum.
Ausência: Joacine Katar Moreira (Ninsc).

A Resolução da Assembleia da República contém, ainda, várias outras recomendações ao Governo de medidas de acção para que apoie e estimule os modos activos e sustentáveis de deslocação, a redução da utilização do automóvel individual e do perigo rodoviário e a humanização dos espaços urbanos, durante o período do gradual desconfinamento e no pós pandemia de COVID-19.

Congralutamo-nos por esta resolução do Parlamento nacional integrar várias propostas que a MUBi há muito, e outras em particular nos últimos meses [1, 2, 3] – dado o carácter especial e de urgência de acção do momento que vivemos, tem vindo a apresentar e defender junto do Governo e dos partidos e deputados na Assembleia da República.

texto votado e aprovado em Plenário – que transcrevemos mais abaixo – resulta de e agrega os conteúdos de quatro Projectos de Resolução, do PS, PSD, PAN e PEV [4, 5, 6, 7], cada um antes aprovado também em Reunião Plenária. [Mais detalhes sobre o desenrolar deste processo, num outro nosso anterior artigo aqui]

ACTUALIZAÇÃO: A Resolução de recomendação ao Governo foi publicada em Diário da República a 4 de Agosto: Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020.

Recordamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, que aprovou a Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030, determinou também que:

  • a definição da programação das medidas constantes da ENMAC 2020-2030 e respectiva orçamentação estivesse concluída até ao final de 2019,
  • uma proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Pedonal 2020-2030 estivesse concluída no 1º semestre de 2020.

Urge, portanto, que o Governo assuma os seu compromissos e responsabilidades, recupere dos atrasos e urgentemente acelere a execução da Estratégia Nacional e a prossecução dos seus objectivos.

Na presente situação de crise sanitária, económica e social, políticas públicas e medidas de apoio e estímulo aos modos activos são fundamentais para evitar o regresso ao uso massivo do automóvel nas nossas cidades e poluição resultante, retirar pressão sobre os transportes públicos e contribuir para a segurança dos cidadãos e saúde pública da população.

[1] MUBi, Modos activos de deslocação devem ser apoiados e encorajados no combate à pandemia COVID-19, 26 de Março de 2020.
[2] MUBi, A bicicleta, uma aliada na saída do confinamento, 27 de Abril de 2020.
[3] MUBi, MUBi propõe programa de emergência de 50 milhões de apoio e estímulo aos modos activos, 5 de Junho de 2020.
[4] Projecto de Resolução 505/XIV/1 (PS), Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado ao uso das bicicletas.
[5] Projeto de Resolução 499/XIV/1 (PSD), Recomenda ao Governo o incentivo ao planeamento da mobilidade e urbanismo, durante e no pós-Covid, para a resiliência das vilas e cidades portuguesas.
[6] Projeto de Resolução 448/XIV/1 (PAN), Recomenda ao Governo que promova os meios activos de transporte, durante e após a crise da Covid-19.
[7] Projeto de Resolução 452/XIV/1 (PEV), Garantia de aumento da oferta de transportes públicos, em época de desconfinamento, e aceleração da concretização da estratégia nacional para a utilização da bicicleta.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
XIV Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa

Texto Final

PJR 448|1XIV|1 (PAN) – Recomenda ao Governo que promova os meios ativos de transporte, durante e após a crise da Covid 19
PJR 452|XIV|1 (PEV) – Garantia de aumento da oferta de transportes públicos, em época de desconfinamento, e aceleração da concretização da estratégia nacional para a utilização da bicicleta
PJR 499|X1V|1 (PSD) – Recomenda ao governo o incentivo ao planeamento da mobilidade e urbanismo, durante e no pós-covid, para a resiliência das vilas e cidades portuguesas
PJR 505|XIV|1 (PS) – Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado ao uso das bicicletas

Recomenda ao Governo que acelere a concretização da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e que incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 e a prossecução dos objetivos fixados para 2025 e para 2030, concretizando e calendarizando as medidas, no âmbito dessa Estratégia, até ao final de 2020, de modo a, em consonância com as autarquias locais, incentivar os cidadãos para a utilização da bicicleta como modo alternativo de transporte;

2 – Articule e colabore com as autarquias, legislando sobre a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), financiados pelo Governo Português e em conformidade com o Guião da Comissão Europeia (SUMP Guidelines) e as estratégias nacionais e europeias existentes em matéria de mobilidade suave, alterações climáticas, e neutralidade carbónica, que possibilitem uma visão holística sobre o território, sem deixar de perder o seu foco essencial na melhoria da qualidade de vida urbana e da saúde pública, e considere apoiar a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atractores ou geradores de deslocações (equipamentos de serviços públicos, grandes empresas, por exemplo) e alinhar incentivos com as medidas propostas, considerando as empresas que adotem planos de mobilidade sustentável, bem como os profissionais que utilizem bicicleta;

3 – Promova, em estreita articulação com os diversos intervenientes dos diversos níveis de governação, a adoção de medidas de curto e médio prazo que possibilitem aplanar os picos referentes às deslocações nas horas de ponta, garantir um melhor planeamento da mobilidade nos grandes polos geradores de deslocações e do transporte de funcionários por forma a minimizar as necessidades de deslocação em automóvel; promover um melhor ordenamento do território e urbanístico; a recuperação do edificado numa tendência crescente para a residência em detrimento do turismo temporário; promover a construção sustentável e um desenho de cidade mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao impacto causado no ambiente e à eficiência de recursos; e promover uma adequação e ampliação do Código da Estrada, onde se destaque a via pública não somente enquanto espaço dedicado à função de tráfego e circulação mas antes um espaço de fruição e convivência;

4 – Promova, em estreita articulação com os diversos intervenientes, a adoção de medidas de emergência, concedendo as condições técnicas e financeiras necessárias para as autarquias elaborarem o Plano de Medidas Ágeis de Mobilidade e Urbanismo Covid-19, de custos reduzidos, ponderando comparticipar a implementação de planos que incentivem a utilização dos modos sustentáveis de deslocação, privilegiando a aposta efetiva nos modos suaves e ativos, e a criação de percursos pedonais seguros, acessíveis e confortáveis e recorrendo a métodos seguros, ágeis, económicos e temporários de sinalização para conferir espaço e segurança aos utilizadores vulneráveis do espaço público, incluindo esses planos de emergência nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030;

5 – Crie um grupo de trabalho, para a elaboração de um guia de recomendações e orientações, dirigidas às administrações locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar;

6 – Equacione, de acordo com o método definido no grupo de trabalho para o estudo dos benefícios fiscais, a introdução de incentivos fiscais, em sede de IRS e IRC, à utilização da bicicleta, nomeadamente no momento da aquisição e da reparação e sempre que seja utilizada para deslocações entre casa e trabalho e tendo em conta os objetivos de mobilidade sustentável;

7 – Pondere e avalie o aumento da comparticipação e do número de aquisições de bicicletas convencionais ou com assistência elétrica no âmbito dos avisos do Fundo Ambiental;

8 – Pondere a definição e desenvolvimento de uma Rede Nacional de Infraestruturas Cicláveis, incluindo a definição de infraestruturas de âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora da mobilidade suave contínua, conexa, segura e inclusiva;

9 – Articule com as autarquias locais a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis e assegure o estacionamento para modos suaves ou ativos de mobilidade junto a todos os serviços públicos com atendimento aos cidadãos, nomeadamente através da criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações

10 – Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de bicicletas na Administração Pública;

11 – Instale parqueamentos seguros para bicicletas, em particular em edifícios e serviços do Estado, centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais e inclua esta ação nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030;

12 – Identifique as zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas e promova a redução da velocidade máxima de circulação nessas zonas e inclua esta ação nas medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030;

13 – Desenvolva efetivamente medidas de maior articulação e intermodalidade dos diversos modos de transporte nos “nós” de mobilidade, nomeadamente as interfaces nos seus diferentes níveis hierárquicos, e o aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velocípedes no transporte público rodoviário, ferroviário e fluvial, ponderando comparticipar a construção de sistemas de parqueamento e de apoio ao modo ciclável nesses interfaces de transportes;

14 – Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e horários, no período dito de desconfinamento, enquanto se mantiver a regra da diminuição de lotação nos transportes coletivos, por motivo de garantia de distanciamento de segurança entre passageiros;

15 – Promova as medidas com vista à disponibilização do passe único, a preços acessíveis, em todas as regiões do país;

16 – Reforce e motive a continuidade das boas práticas de logística urbana adquiridas no período Covid-19, que possibilitem uma redução das deslocações individuais por motivo de compras, incentivando as entregas ao domicílio, essencialmente recorrendo-se a veículos mais amigos do ambiente e com claros benefícios para a saúde pública;

17 – Após a implementação das medidas ágeis em enquadramento de emergência, proceda à sua monitorização e avaliação, adicionando-se as medidas de curto e médio prazo referidas, integrando-as num único documento estratégico.

Lisboa, 08 de julho de 2020

O Presidente da Comissão,

(José Maria Cardoso)

[Fonte]

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