Uma das alterações mais importantes ao Código da Estrada continua por impor nas nossas ruas

Em Janeiro de 2014, o Código da Estrada (CE) passou a impor novas regras em ultrapassagens a bicicletas. Segundo o Artigo 38.º, um condutor que se prepare para ultrapassar um velocípede deve:

  1. Abrandar
  2. Ocupar a via adjacente (caso exista)
  3. Assegurar que deixa uma distância lateral de pelo menos 1,5m para o velocípede

Cumprir as condições acima em qualquer ultrapassagem a velocípedes é um novo dever que o CE passou a impor aos condutores que partilham as ruas com velocípedes – em especial aos condutores de veículos motorizados. Entre todas as recentes alterações, esta é aquela com a maior coima associada (entre € 120 e € 600), o que revela bem a importância dada pelo legislador ao cumprimento desta nova regra.

Infelizmente, a MUBi recebe frequentes reclamações dos seus sócios relativas a situações de perigo causadas por condutores que não conhecem nem cumprem as novas regras de ultrapassagem a velocípedes. Esta peça da SIC sugere que esse desconhecimento e incumprimento se estende a uma larga fatia do universo de condutores.

Estranhamente, as autoridades de segurança rodoviária parecem negligenciar essa realidade – meio ano após a entrada em vigor da regra, apenas um condutor foi multado por violar a distância lateral mínima numa ultrapassagem a velocípede!

Como podemos levar as autoridades a, finalmente, fiscalizarem e fazerem cumprir o Artigo 38º?

Achamos que, juntos, podemos pressionar as autoridades para que façam o seu papel – fazendo o cumprir o Artigo 38º.

A MUBi lança à sua comunidade de sócios e simpatizantes o seguinte desafio: Nas próximas semanas, reportaremos às autoridades todas as situações que cada um de nós, quando circulava de bicicleta, foi ultrapassado de forma ilegal segundo o Artigo 38º – ou seja, sofreu uma ultrapassagem que não cumpriu as três condições acima.

Se, nas próximas semanas, suficientes cidadãos de todas as partes do país reportarem às autoridades as situações de violação do Artigo 38º, estaremos a ajudar as autoridades a perceber a real dimensão do problema. Ao mesmo tempo, estaremos a pressioná-las para, finalmente, começarem a agir para fiscalizar e pôr em prática uma regra tão importante para a segurança e promoção do uso da bicicleta.

Alternativa com mensagem de email em cliente de email próprio

Para preparares e enviares em poucos segundos uma mensagem às principais autoridades de segurança rodoviária a relatar uma ultrapassagem ilegal que tenhas observado, basta
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Alternativa com formulário

Para facilitar, preparámos o formulário seguinte, que permite compor em poucos segundos uma mensagem às principais autoridades de segurança rodoviária a relatar a ultrapassagem ilegal.

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