A MUBi defende que exista uma hierarquia de responsabilidade em ambiente rodoviário baseada na perigosidade e fragilidade relativa de cada meio de transporte –  essa hierarquia de responsabilidade passou aliás a estar mais explícita no CE desde 1 de janeiro de 2014. Defendemos, também, que a Responsabilidade Objetiva deve estar refletida de uma forma mais clara na legislação portuguesa.

Note-se que a grande parte dos incidentes entre bicicletas e peões não surge nos anuários estatísticos, tendo em conta que não exige a intervenção das autoridades, por serem, em geral, de menor gravidade. Tal não significa que sejam um problema menor ou, mais grave ainda, que devam ser ignorados. As estatísticas oficiais são a “ponta do icebergue”, e não incluem sinistros que podem ter efeitos psicológicos ou físicos graves, com ou sem atenção hospitalar. Não incluem também os quase-sinistros e sustos; nem o sentimento de insegurança que uma bicicleta pode causar para todos os peões, em especial os mais idosos e as crianças e seus acompanhantes.

A MUBi recebe regularmente comentários de preocupação, e até alguma irritação, pelo comportamento de alguns ciclistas em relação aos peões. Em meio rodoviário há utilizadores com mais responsabilidade que outros. Os automobilistas são responsáveis pela segurança de ciclistas e peões. Os ciclistas são responsáveis pela segurança dos peões. Sempre que um ciclista circula sobre os passeios ou passadeiras, justificando-se que o faz ‘com cuidado’ ou ‘por razões de segurança’, deve lembrar-se que a auto-justificação dos mais fortes é sempre irrelevante na perceção da segurança dos mais fracos.

Gostaríamos por isso de deixar aqui sete regras elementares para ciclistas, de forma a promover a necessária convivência entre estes dois meios de transporte:

1. Respeite sempre os peões em todas e quaisquer circunstâncias…

Tal como exigimos responsabilidade e respeito dos condutores dos meios de transporte mais pesados, mais velozes e mais perigosos, temos que exigir de nós próprios total respeito pelos mais frágeis.

2. …mesmo a circular em ciclovia

Quando utilizar ciclovias, circule com especial cuidado e respeite sempre os peões que, por inúmeras razões, nelas caminham (porque o passeio é menos confortável, com demasiados obstáculos ou deteriorado, ou mesmo demasiado estreito ou inexistente, ou porque pura e simplesmente são crianças, idosos ou adultos que caminham distraídos). Caso tenha que usar a campainha, use-a à distância e com antecedência suficiente para evitar sustos, alertando para a sua aproximação. Lembre-se que é da responsabilidade dos mais pesados, mais velozes e mais perigosos a segurança dos mais frágeis.

3. Ocupe o seu lugar natural na faixa de rodagem

Circule, sempre que possível, afastado do lancil ou da valeta, ocupando a “posição primária”, isto é, próximo do meio da via que ocupa no momento. Tal permite-lhe ser visto de forma mais mais percetível e evitar colisões com peões que atravessam inesperadamente a faixa de rodagem.

4. Estabeleça contacto visual na aproximação das passadeiras

Na aproximação a uma passagem para peões, com ou sem semáforos, cruze sempre o olhar com os peões que estão a atravessar, ou em vias de o fazer, reduza a velocidade de forma a indicar que foram vistos e a evitar sustos desnecessários, e ceda a passagem.

5. Não circule de bicicleta sobre passeios

A circulação de bicicleta sobre os passeios cria conflitos, desconforto e perigo para os peões (principalmente crianças e idosos) e é ilegal para ciclistas com mais de 10 anos. Para os ciclistas, o uso do passeio é, regra geral, mais perigoso que o uso da faixa de rodagem. Os peões são naturalmente imprevisíveis, há inúmeros obstáculos com pouca visibilidade, há esquinas com visibilidade praticamente nula, há saídas de garagens com atravessamentos inesperados de veículos, há pessoas que saem de casa com as suas crianças e bagagens e há paragens de transportes públicos.

6. Não circule de bicicleta sobre as passagens para peões

Tal como sobre os passeios, circular de bicicleta sobre as passagens de peões é desconfortável e perigoso para os peões que legitimamente usam as mesmas. Além disso, esta prática ilegal é extremamente perigosa para o próprio ciclista.  A circulação sobre passeios induz a esta prática muito perigosa para os ciclistas. Ao circular sobre as passagens de peões, o ciclista poderá ter uma velocidade muito superior à do peão, fora do ângulo de visão do motorista, fatores que estão na origem de uma elevada proporção de sinistros (de elevada gravidade) entre bicicletas e veículos motorizados. Nas passadeiras é legal, e mais seguro, circular com a bicicleta pela mão (desta forma o ciclista é equiparado a um peão).

7. Tenha cuidado ao estacionar a bicicleta

Estacionar a bicicleta nos passeios pode ser muito desconfortável para os peões e é ilegal. Lembre-se sempre que existem peões cegos ou amblíopes que não conseguem antecipar e evitar a sua bicicleta e ainda os carrinhos de bebé, as cadeiras de rodas e os idosos amparados lateralmente por acompanhantes. Não se esqueça que uma ponta de cabo solto, uma manete de travão ou um pedal podem magoar ou rasgar a roupa de quem passa. Nunca esquecer que uma bicicleta mal estacionada no passeio pode bloquear o acesso a passagem de peões, bocas de incêndio, portas de edifícios, etc.


27-28 Mar 10 020

Andar a pé é um modo de transporte ativo e sustentável, saudável e imprescindível para tornar o espaço público mais seguro e aprazível e garantir maior qualidade de vida nas nossas cidades. Manifeste-se activamente junto das entidades decisoras para que não sejam aprovadas / implementadas situações de uso dos passeios e espaços pedonais para a construção de ciclovias. O espaço para ciclistas deve ser obtido primeiramente, reduzindo a quantidade dos veículos motores;  em segundo lugar, reduzindo a velocidade dos veículos motorizados; e, finalmente, redistribuindo o espaço que está atribuído ao automóvel. O espaço para os ciclistas não deve ser obtido à custa do frágil património pedonal das nossas cidades. Estes princípios de ação contribuem também para a melhoria da segurança rodoviária dos utilizadores de bicicleta e já foram enunciados de forma clara e detalhada pela MUBi.

24 Responses to Respeito: 7 regras para com os peões

  1. Ernesto compadrre diz:

    Pedalada vegan el penderro que ecrebeu lha biblia

  2. Adriano diz:

    Sou ciclista em Lisboa e sou condutor de carro. Utilizo passeios (quando necessario e raramente) em uma velocidade muito reduzida e sempre com prioridade ao peao. Utilizo algumas ciclovias, e respeito o peao, por norma faço algum barulho para fazer notar que quero passar, mas nada intimidatorio. Acho que devemos respeitar e ser respeitados. Relativamente a 2 circular, ate o momento, creio que nao sou assim tao louco para utilizar, uma vez que falamos de uma via de pessoas estressadas, sugadas pela maquina da sociedade citadina, onde todos esquecem do que é limites de velocidades, piscas e entre outras coosas que se aprendem nas escolas (que deve ser para esquecer). Concluindo… Vamos todos respeitar os mais fracos da via e viver em comunidade. A policia, deveria estar mais atenta e serem em maior numero, para ajudar nesta luta diaria dos ciclistas vs carros vs peoes.

  3. Mário diz:

    Ciclovia não devia existir. A bicicleta é na estrada como os restantes veiculos. Os ceiculod mais rápidos têm obrigatoriamente de respeitar os mais lentos e vulneráveis.

  4. Filipe diz:

    Respeitar os peões quando circulo numa ciclovia? Essa só pode ser para brincar. Os peões pura e simplesmente não podem circular na ciclovia, se se assustarem ou levarem com a bicicleta em cima não é problema meu. Claro que, existem aquelas ciclovias mal feitas que quase não deixam espaço ao peão (ex: avenida do brasil) mas quando vejo que é pura falta de civismo não se pode estar com condescendências se não as pessoas nunca irão aprender o que é certo ou errado, é como educar um filho.

    • RF diz:

      Caro Filipe,
      A maior parte das pessoas pensa que é proibido circular de bicicleta na 2ª circular, em Lisboa. Isso significa que a maior parte dos automobilistas que vejam uma bicicleta naquela avenida, irão pensar que ele não devia ali circular.
      Agora imagine que é o Filipe (mas pode ser outra pessoa qualquer de bicicleta) que optou por seguir pela 2ª circular. Prefere que os automobilistas o abordem educadamente, ou que eles lhe passem por cima porque acham que aquela via é só deles?
      Boas pedaladas e mais paciência, que somos todos humanos e susceptíveis de nos enganarmos

    • Pedro diz:

      Eu, enquanto peão, defendo o meu direito de andar nas ciclovias. Não percebo porque é que os carros têm direito a um tapete de asfalto, mais ou menos esburacado, os ciclistas têm direito a um tapete de asfalto, e os peões, que não têm suspensão, que para além de umas emissões de metano praticamente não poluem,têm de andar num piso irregular, escorregadio, com buracos e pedras soltas, inclinado para a via, quando mesmo ali está uma ciclovia que ninguém usa! Simplesmente em Lisboa só existem ciclovias mal feitas, portanto não me falem de civismo! Eu não passo por cima dos carros mal estacionados, não arranco espelhos retrovisores, não atropelo ciclistas que atravessam a rua nas passadeiras de peões, portanto solicito alguma cortesia por parte dos ciclistas para com os meus pés cansados da calçada.

      • Teresa Vieira diz:

        Car Sr. Filipe talvez se cogitar um pouco sobre os inúmeros acidentes causados por peões que circulam individamente nas ciclovias tivesse outra posição sobre o assunto.

        Eu pessoalmente já dei 2 quedas uma das quais deu origem a 5 pontos na mão e fratura + 1 joelho deslocada, porque 3 peões que pensam como o sr. circulavam ocupando as 3 faixas da ciclovia (a dos peões e as 2 dos velocípedes), tendo eu como alternativa aterrar no Tejo, porque venho duma curva em cotovelo a 90º (só os vi em cima deles) e apesar de ainda dizer para se desviarem e ao tentar não lhes bater, não tive como evitar a queda.

        Pense bem se não sera nmelhor respeitar as regras de transito, sim porque estamos a falar de uma via regida pelo Código da Estrada.

        Imagine que era o Dr. Filipe que era atropelado na ciclovia, onde não deve circular a pé nas zonas assim sinalizadas….. tenha cicvismo, por causa deste tipo de raciocinuo é não avançamos…. na Holanda onde 35% das pessoas circula de bicicleta, não diria semelhante bacorada!

    • Para além da responsabilidade de ter um comportamento civilizado e educado ser exclusivamente seu, se ler o CE com atenção encontrará o Artigo 11.º:

      Condução de veículos e animais
      […] 3- O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.

      Este dever de cuidado aplica-se também a condutores de velocípedes que pedalem numa ciclovia onde também andam peões(independentemente, e bem, de estes estarem, ou não, em contraordenação).

    • Nuno diz:

      Ando de bicleta todos os dias em Lisboa. Também tenho carro, não se também o tens. Quando vês um peão a meio da rua ou a atravessar a rua ao telefone distraído passas-lhe por cima?
      Educar precisa-se tanto para quem anda de bicicleta como para os peões.

    • Xpto diz:

      És burro pá.

    • Carlos diz:

      Es uma grande besta

    • Carlos diz:

      Tu é que és um belo exemplo de falta de civismo e respeito pelos outros.

    • Andre diz:

      Filipe, que idade tens? Acho quem está precisar de ser educado és tu, que falta de respeito pelos os outros, devias ser proibido de conduzir qualquer tipo de veículo.

    • Monica Gomes diz:

      O seu comentário denota a sua ignorância quanto a ciclovias e temo pela educação dos seus filhos.

  5. Pedro diz:

    Relativamente à regra 5, e como ciclista e pai de uma criança 7 anos, tenho dificuldade em conciliar a minha proibição de circular no passeio com a permissão do meu filho lá circular. Normalmente opto por circular na faixa de rodagem, mas há situações que são inultrapassáveis para uma criança de 7 anos (ou mesmo para um adulto) e que forçam o andar no passeio.
    De resto tento incutir no meu filho regras básicas para quando circula em espaços partilhados com peões: tocar sempre duas vezes (três é demais, uma é de menos, abrandar, avisar “vou passar pela esquerda”, passar ao largo e agradecer quando passa.

  6. Antes de mais, a regra 3 contradiz o código da estrada. “Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes” (Artigo 90.º, 3). Eu gostaria que o código dissesse algo como o que está na regra 3. Acontece que só numa interpretação estranha de ‘próximo’ é que “próximo do meio da via” não seria diferente de “lado direito da via”. Será, contudo, conveniente incentivar os ciclistas a desrespeitarem o código neste ponto?

    Quanto ao resto das regras, julgo que o casos interessantes a discutir são os dos peões nas ciclovias. Nos outros, quando os peões são colocados em risco aceito que os ciclistas estão a agir mais ou menos como os automobilistas quando os colocam em risco. Digo mais ou menos porque parece-me que os ciclistas agem ainda pior que os automobilistas quando colocam os peões em risco nos passeios. Os ciclistas (adultos) e peões não podem partilhar passeios. Nesses casos os ciclistas estão a colocar em risco os peões sem terem sequer o direito de usar os passeios para circularem. Mas os automobilistas têm o direito de usarem as estradas.

    Portanto, pela mesma razão, as “razias, apitadelas, ultrapassagens perigosas” a peões nas ciclovias são suficientemente diferentes da maior parte dos casos em que os automóveis fazem as mesmas coisas aos ciclistas. Quando os peões estão a circular em ciclovias não partilhadas e um ciclista lhes faz uma razia, o peão está interferir no direito do ciclista em circular em tal via. Ao contrário do que o artigo parece subentender, o caso análogo para ciclistas e automobilistas seria estes fazerem razias aos primeiros numa auto-estrada ou qualquer outro tipo de via em que o trânsito de velocípedes seja proibido. É claro que fazer razias não é solução, nem num caso nem no outro.

    Mas, pelo menos em Lisboa, a minha modesta experiência revela que falar com os peões também não é solução. Aliás, em alguns casos isso revelou-se também fisicamente perigoso, como um acidente. Com a diferença que o acidente seria sempre isso mesmo, enquanto que a violência verbal ou mesmo física não seria acidental. De qualquer forma, não se pode simplesmente descontar o incómodo que um ciclista tem por ter de abrandar, parar, falar, etc. porque os peões não cumprem o código.

    A solução é as pessoas estarem suficientemente informadas, serem educadas para respeitar os direitos dos outros e serem punidas quando isto não acontece (existe coima prevista para a circulação de peões em vias exclusivas a velocípedes quando aqueles têm passeios, mas será que o ciclista seria levado a sério se apresentasse queixa?). Mas, obviamente, não é sobre o ciclista que deve cair o maior esforço de solução, até porque a punição não pode ser feita por ele. Enquanto as coisas não mudarem pela responsabilidade de quem tem de informar, educar e punir, e quando a situação é a circulação ilegal de peões na ciclovia, para se garantir a segurança de todos é o ciclista que fica prejudicado, pois tem de abandonar alguns dos seus direitos porque os peões não cumprem as regras.

    • Obrigado pelos comentários.

      Sobre o posicionamento do ciclista na sua via: a regra 3 não recomenda que o ciclista deixe de cumprir o CE. Os condutores de velocípedes circularem na Posição Primária (próximo do centro da sua via) é perfeitamente consistente com o Art. 30 que cita. O “lado direito da via de trânsito” é o espaço geométrico que vai do centro da via até ao passeio ou berma. É facilmente demonstrável que na maior parte dos casos a adopção da Posição Primária é precisamente a que conserva “das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidente”.

      Sobre o respeito que o ciclista devem sempre em relação ao mais frágil: discordamos de si. Como poderá ler nos pressupostos das regras, acreditamos na responsabilidade ética do mais forte em relação ao mais frágil, independentemente do contexto jurídico da situação.

      • Obrigado pela vossa resposta.

        Creio, no entanto, que a vossa interpretação do CE neste ponto é incorrecta, apesar de ser a desejável, não só para mim mas provavelmente para a maioria dos ciclistas. Vocês dizem que

        «É facilmente demonstrável que na maior parte dos casos a adopção da Posição Primária é precisamente a que conserva “das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidente”»

        mas os acidentes a que o CE se refere neste ponto são os que envolvem as bermas e os passeios, não são quaisquer acidentes, como os que envolvem outros veículos a circular na mesma via ou noutra. E para evitar tais acidentes que envolvem as bermas e passeios não é preciso circular na “posição primária”, bastando talvez circular no centro do lado direito da via.

        Quanto à vossa crença na responsabilidade ética do mais forte em relação ao mais frágil, também eu a tenho. Acontece que o CE não é ética, é direito. E se os peões não podem usar ciclovias não partilhadas deveria haver algum esforço para se fazer cumprir isto. Esforço que não pode ser exigido aos próprios ciclistas.

        Ou isto ou então que haja um esforço em mudar lei e tornar partilhadas todas as ciclovias. Ao menos com esta mudança nenhum ciclista se sentiria injustiçado por os peões “poderem” infringir o CE em prejuízo dos ciclistas.

        • A sua interpretação restrita de “acidente” é muito pessoal e a nosso ver incorrecta, pois em parte nenhuma do CE leva a que se possa ter essa leitura. Para além disso, ter essa sua leitura restrita, seria aceitar que o legislador obriga a que o ciclista deva adoptar um posicionamento perigoso na via.

          Em relação à ética e a lei, como está patente na texto, ao elaborarmos estas regras colocamos valores como a ética, cortesia, conviviabilidade e segurança acima da lei (sem ser necessário desobedece-la). Pouco sentido faria repetirmos os preceitos da lei, já publicada em Diário da República.

          No entanto e se ler o CE com atenção encontrará o Artigo 11.º:

          Condução de veículos e animais
          […] 3- O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.

          Este dever de cuidado aplica-se também a condutores de velocípedes que pedalem numa ciclovia onde também andam peões(independentemente de estes estarem em contraordenação).

  7. Luís Marques diz:

    Caros Tiagos, creio que são, como é costume, um pouco penalizados por apenas conhecer a realidade de circular de automóvel, possivelmente ainda mais do que a pé. Assim sendo, creio que tem um olhar desmesuradamente crítico em relação aos erros dos cidadãos que se deslocam de bicicleta, e das consequências reais dos mesmos. Espero que um dia possam ganhar um pouco de experiência em duas rodas sem motor em comunidade com os carros, e ter uma opinião mais informada.

  8. Tiago Fidalgo diz:

    Mesmo não respeitando todas essas regras em 99% dos acidentes entre bicicleta e automóvel o automóvel é o culpado. é engraçado não é, afinal quem e que nao respeita as regras?

  9. Tiago M. diz:

    A bicicleta é sem dúvida um veículo e como referido no código da estrada com os seus direitos… E os deveres? Obrigatória da de de luzes, seguro, registo, imposto de circulação e por fim mais fiscalização, pois não há respeito nenhum pela sinalização luminosa/vertical, marcas rodoviárias, e regras gerais de trânsito…

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