Documento normativo para aplicação a arruamentos urbanos: contributo da MUBi no âmbito da consulta pública

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) colocou em consulta pública a versão preliminar do “Documento Normativo para Aplicação a Arruamentos Urbanos“, desenvolvida pelo IMT e pelo LNEC no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020) e, posteriormente, da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável (ENMAC) 2020-2030*.
A MUBi enviou um contributo, do qual se apresentam de seguida os comentários gerais. O documento completo enviado, com comentários particulares sobre cada um dos quatro fascículos, está disponível AQUI.
*Nota: É, contudo, de salientar que nas mais de 650 páginas dos quatro fascículos do Documento não existe qualquer referência à ENMAC 2020-2030, apesar desta ter sido publicada há quase dois anos e meio.
Comentários gerais
Saudamos o esforço dos autores na compilação exaustiva de elementos bibliográficos dispersos. No entanto, os quatro fascículos revelam uma densidade e propósito que em muitos aspectos vai para além das necessidades da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável (ENMAC) 2020-2030 (por terem sido concebidos para dar respostas a uma medida do PENSE 2020), e por outro lado fica muito aquém das expectativas que este tipo de documentação deveria cumprir para acompanhar um plano estratégico para a promoção da utilização da bicicleta. Todos os fascículos (com a excepção do III) estão focados na mobilidade automóvel e nas características que as infraestruturas para automóveis deverão ter.
A própria estrutura dos capítulos usa a clássica ordem do paradigma que desejamos ultrapassar – começando sempre por abordar as necessidades e segurança dos veículos automóveis e só depois os utentes mais vulneráveis da mobilidade activa que desejamos promover e incentivar. Grande parte da abordagem é tendencialmente estradal com muitos detalhes técnicos que só se aplicam a vias intra-urbanas com velocidades acima dos 50 km/h.
Muitos dos elementos e recomendações em todos os fascículos ignoram a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Declaração de Estocolmo que Portugal assinou: “… determinar uma velocidade máxima de 30 km/h conforme apropriado nas áreas onde utilizadores vulneráveis e veículos se misturam … “.
O Fascículo III, o único vocacionado para a medida incluída na ENMAC, fica muito aquém das necessidades desta Estratégia. Consideramos particularmente preocupante as lacunas neste fascículo. A presente versão do Fascículo III está muito desequilibrada no que se refere a infraestruturas para utilização de bicicletas, indo ao detalhe em alguns pormenores de menor importância e com uma abordagem muito superficial em assuntos de maior importância, como o planeamento e concepção de redes cicláveis e o tratamento de intersecções.
O Fascículo IV deveria alargar o seu tema para formas de tornar os arruamentos urbanos mais saudáveis e aprazíveis para a mobilidade activa. Não nos podemos esquecer que o objectivo da ENMAC não é só garantir a segurança dos utentes vulneráveis mas também promover o uso da bicicleta. Para que tal aconteça, o objectivo não poderá ser só a segurança mas também o conforto e qualidade do espaço público para se deslocar em modos mais sustentáveis.
A MUBi sugere que seja abandonado o uso do termo “acidente”, especialmente em documentos de referência como este normativo, devendo passar a ser adoptada uma terminologia apropriada, construtiva e mais precisa, como “sinistro”, “desastre” ou “colisão”. A expressão “sinistro” não presume a inocência ou culpa, enquanto a palavra “acidente” sugere algo não intencional e que está para além do nosso controle, logo não poderá ser utilizada em sinistros fruto de condução perigosa.
Finalmente, notamos que ao longo de todo o Documento são várias vezes utilizadas referências bibliográficas a documentos que já têm edições mais recentes. Por exemplo, é referenciada a edição de 1998 do Manual da CROW, quando este manual já tem pelo menos duas edições mais recentes, uma de 2007 e outra de 2017. Recomendamos que seja utilizada a informação que consta das versões mais recentes dos documentos.
Dada a extensão dos quatro fascículos, julga-se fundamental a produção de infografias e documentos temáticos menos extensos abordando temas relevantes para a promoção da mobilidade activa.
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