
A MUBi lamenta e discorda que o PENSE 2020 – Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, atual proposta de actuação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para enfrentar a insegurança rodoviária que assola o país, com cerca de 600 mortes e milhares de feridos graves provocados todos os anos, ainda seja baseado num paradigma de segurança rodoviária desatualizado e desajustado.
Enquanto por quase todo o mundo é consensual a necessidade de incentivar e proteger os modos ativos de deslocação, individualmente ou como complemento aos transportes públicos, a actuação da ANSR e o PENSE 2010 continua centrado na aceitação do paradigma automóvel, ignorando e não assumindo que a principal fonte do risco rodoviário é o uso irresponsável de veículos motorizados, incidindo muitas das ações propostas nas potenciais vítimas, e não em medidas efetivas, drásticas e severas, sobre a verdadeira fonte de risco e causa do perigo rodoviário.
A revisão do Código da Estrada que entrou em vigor no início de 2014 incorpora princípios e regras mais civilizados na relação entre os vários utilizadores da via pública, definindo-se em Portugal o estatuto de “utilizador vulnerável” e algumas regras básicas pelo respeito quanto à sua segurança. No entanto, a ANSR e as autoridades competentes pela fiscalização dessas regras, têm incompreensivelmente vindo, nalguns casos, a ignorar essas alterações, ou mesmo conduzindo ações e assumindo prioridades que são contraditórias com o espírito e a letra da Lei.
De acordo com os dados conhecidos pela MUBi, terão ocorrido um número ínfimo de autuações em todo o país pelo incumprimento da distância mínima de segurança de ultrapassagem a utilizadores vulneráveis, uma regra básica cujo cumprimento evitaria as diversas mortes e ferimentos graves que todos os dias ocorrem sobre peões e utilizadores de bicicleta decorrentes desta infração. Portugal continua a ser dos países com menor fiscalização sobre o incumprimento das regras do Código da Estrada, em particular da velocidade excessiva praticada em estradas nacionais e em zonas urbanas, fator associado à vasta maioria dos sinistros com consequências graves.
Nas suas campanhas de comunicação, a ANSR continua a privilegiar a colocação do ónus da responsabilidade pela segurança sobre os vulneráveis e não sobre os utilizadores de veículos causadores do perigo rodoviário, como atestam o conjunto de materiais e campanhas de comunicação desenvolvidas pela entidade responsável pelo planeamento e operacionalização da segurança rodoviária em Portugal.
Concluindo: A proposta da ANSR para formalização do PENSE 2020 – Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária mantém, e inexplicavelmente até fortalece, estas linhas de actuação com pendor negativo para o fortalecimento da mobilidade sustentável em Portugal. Posto isto, a MUBi defende que seja revertida radicalmente a abordagem à segurança dos utilizadores vulneráveis contida neste plano, através de ações concretas e eficazes no sentido de alterar efetivamente a preocupante situação de incumprimento generalizado do Código da Estrada, em particular no que respeita a proteção dos utilizadores vulneráveis (peões e ciclistas, entre outros), e da perspectiva instaurada na sociedade de desresponsabilização da violência da sinistralidade rodoviária, atacando o problema pela verdadeira fonte do risco e causa do perigo rodoviário.
O parecer completo submetido pela MUBi à consulta pública sobre o PENSE 2020 pode ser obtido seguindo este link.