Emissões dos transportes aumentam em Portugal desde 2013

A ferramenta de monitorização de implementação dos Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC), lançada ontem no âmbito do projecto “UNIFY: Bringing the EU together on climate action“, permite a visualização do cumprimento das metas dos actuais PNEC de dez Estados Membros, entre eles Portugal:
https://unify.caneurope.org/policy-areas/necp/
Em Portugal, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) – sem contabilizar o uso do solo e alteração do uso do solo e floresta (LULUF, em inglês) – totalizaram 63.6 Mt de CO2 equivalente (CO2e) em 2019, representando uma redução de 5.6% relativamente ao ano anterior e uma redução de 25.8% em relação a 2005. Portugal está, assim, a cumprir a trajectória de redução de emissões totais definida no PNEC (18% a 23% de redução em 2020 relativamente a 2005), e em linha com o objectivo de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
Contudo, no sector da mobilidade e transportes, depois de as emissões terem descido lentamente a seguir a 2002 e de uma redução significativa entre 2010 e 2012 resultante da crise financeira da altura, as emissões têm vindo a aumentar continuamente desde 2013.
https://unify.caneurope.org/policy-areas/necp/portugal/transport/

Com 17.75 Mt de emissões de CO2e em 2019, o sector da mobilidade e transportes foi nesse ano responsável por 28% das emissões totais nacionais e passou a ser o sector com maior peso nas emissões do país. O sector em Portugal é caracterizado por uma forte dependência da utilização do automóvel (Portugal é o segundo país da União Europeia que mais usa o carro), e o transporte rodoviário foi responsável por 95.4% das emissões do sector em 2019 e também o principal responsável pela falta de qualidade do ar nas nossas cidades (a poluição atmosférica mata cerca de 6.000 pessoas em Portugal anualmente e custa, só nas cidades do Porto e de Lisboa, 860 milhões de euros cada ano).
É, por isso, incompreensível que o Governo Português tenha levado à mesa das negociações com a União Europeia a proposta de destinar 580 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência para a construção de infraestruturas rodoviárias e esteja a ponderar recorrer às receitas do leilão 5G para suportar os 143 milhões que Bruxelas já recusou financiar em estradas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 que aprovou o PNEC determinou a meta de redução de emissões em 40% no sector dos transportes até 2030, face às registadas em 2005. Para poder cumprir esta meta, Portugal precisa de rapidamente inflectir e inverter a tendência crescente nas emissões do sector registada desde 2013. Reduzir as emissões do sector da mobilidade e transportes requer uma gama abrangente de políticas públicas assertivas que conduzam a uma significativa redução do número de automóveis em circulação e da sua utilização.
Depois de uma significativa melhoria desde a sua versão preliminar, o PNEC de Portugal integra um conjunto interessante de medidas de acção de apoio e promoção da mobilidade activa (cujo excerto se apresenta mais abaixo), que importa serem urgentemente implementadas.
Os actuais PNEC serão ainda sujeitos a revisão para estarem alinhados com as metas mais ambiciosas recentemente adoptadas pela União Europeia de redução de emissões em pelo menos 55% até 2030 e com o pacote legislativo “Fit for 55” que a Comissão Europeia lançará em Junho.
Mais informações:
Contributo da MUBi para o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
https://mubi.pt/wp-content/uploads/2019/03/Contributo-MUBi-RNC2050.pdf
Contributo da MUBi para o Plano Nacional Energia e Clima 2030
https://mubi.pt/wp-content/uploads/2019/06/Contributo-MUBi-PNEC2030.pdf
Contributo e recomendações da MUBi para a Lei de Bases do Clima
https://mubi.pt/wp-content/uploads/2021/03/Contributo-MUBi-Lei-de-Bases-do-Clima.pdf
Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
OBJETIVO 5. PROMOVER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
[…]
LINHA DE ATUAÇÃO
5.7. PROMOVER A MOBILIDADE ATIVA E COMPORTAMENTOS MAIS EFICIENTES
DESCRIÇÃO
Privilegiar a mobilidade ativa em detrimento do transporte individual motorizado é uma tendência crescente nas sociedades desenvolvidas, pela excelente relação custo-benefício e enormes vantagens que proporciona em áreas fundamentais para a qualidade de vida de todos – mesmo para quem (ainda) não se desloca ativamente. A promoção da utilização da bicicleta, em particular, deve ser encarada de forma objetiva, sistematizada, transversal e ambiciosa. Com a progressiva disponibilidade de bicicletas com assistência elétrica, que ampliam e permitem generalizar o alcance dos benefícios decorrentes da adoção de padrões de deslocação ativos na sociedade, há fortes razões para adotar novas formas de mobilidade e melhorar a utilização do sistema de transportes. Pretende-se assim promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, aumentando a quota modal da bicicleta e do pedonal.
SETOR(ES)
Transportes; Cidades
MEDIDAS DE AÇÃO
Para promover a mobilidade ativa e comportamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:
5.7.1. Implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030
Portugal tem um enorme potencial para a mobilidade ativa, que deve ser aproveitado e concretizado para benefício de todos. No entanto, para atingir níveis de sucesso comparáveis aos de outros países europeus, é fundamental ser criativo e inovador na implementação de políticas, adaptando boas práticas internacionais aos contextos nacional e local.
Em 2030, qualquer cidadão em Portugal deverá poder optar naturalmente por deslocar-se a pé ou com bicicleta. Para tal, será necessário mobilizar um elevado número de diferentes agentes para este desígnio nacional, que possam contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade ativa, que valoriza, apoia e celebra o andar a pé e de bicicleta, em todas as suas formas: na estrada e fora de estrada, em deslocações quotidianas, atividades de recreio e prática desportiva. Para garantir a maior eficiência e eficácia no uso dos recursos disponíveis é importante o estabelecimento de um plano de ação, centrado nos utilizadores finais (peões e ciclistas), e devidamente orientado para os resultados, para maximizar o retorno do investimento.
A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável define como objetivos: (i) aumento da quota modal de viagens em bicicleta no território nacional; (ii) aumento da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades; (iii) aumento da quota modal ativa (bicicleta e pedonal) no território nacional; (iv) aumento da extensão total das ciclovias; e (v) redução da sinistralidade rodoviária de peões e ciclistas. [Data prevista: 2020-2030]
5.7.2. Programa Portugal Ciclável 2030
O Programa Portugal Ciclável 2030 constitui um incentivo ao incremento de infraestrutura dedicada à utilização da bicicleta como um modo de transporte capaz de vir a ganhar peso relevante enquanto solução sustentável para responder a muitas das necessidades de mobilidade da população urbana, quer nas duas grandes metrópoles do continente português, como nos territórios das conurbações urbanas (urbanização difusa) e nas cidades consolidadas.
Este programa prevê a construção de 1000 km de ciclovias até 2030 garantindo a expansão e requalificação das redes ciclável e pedonal, melhorando a sua conectividade. [Data prevista: 2020-2030]
5.7.3. Aumentar os incentivos à mobilidade ativa
Garantir a manutenção e aumento dos incentivos criados para a promoção da mobilidade ativa, bicicletas e outros veículos leves, nomeadamente versões elétricas. [Data prevista: 2020-2030]
5.7.4. Promoção do uso da bicicleta e outros modos ativos tendo em vista um aumento dos modos suaves na repartição modal
Promover a adoção de comportamentos favoráveis aos modos ativos, em particular em relação ao uso da bicicleta, implica um esforço integrado de “marketing” e comunicação – incluindo campanhas continuadas e consistentes de sensibilização, eventos e atividades impactantes, bem como uma educação que promova os modos ativos e a cidadania rodoviária – orientada para estimular uma profunda mudança de atitudes. [Data prevista: 2020-2030]
5.7.5. Promoção do uso da bicicleta através da alteração de comportamentos de mobilidade nos segmentos da população em idade escolar e/ou universitária
A educação para a mobilidade ativa e sustentável rodoviária deverá ser providenciada a partir do pré-escolar, e continuada nos níveis seguintes, incentivando o uso partilhado e responsável do espaço público. Serão desenvolvidos e promovidos recursos, iniciativas e campanhas de comunicação orientadas para grupos com necessidades e expectativas diferenciadas, onde se verifique existir potencial significativo para aumentar o recurso à mobilidade ativa como sejam, por exemplo, os estudantes. [Data prevista: 2020-2030]
5.7.6. Criação de uma rede de equipamentos complementares de apoio à mobilidade ativa
Disponibilizar-se-á estacionamento adequado para bicicletas em todos os destinos relevantes (seguros, bem localizados e nas quantidades necessárias). O transporte de bicicletas deve ser tendencialmente prático e acessível, em modo ferroviário, fluvial e, em situações justificadas, em modo rodoviário, nas deslocações interurbanas e urbanas. [Data prevista: 2020-2025]
5.7.7. Melhoria das infraestruturas pedonais
Implementar medidas que facilitem o trânsito pedonal em zonas urbanas consolidadas, facilitando a circulação segura de peões e a redução dos estrangulamentos resultantes da orografia e da exiguidade de espaço em algumas vias urbanas, na Região Autónoma da Madeira. [Data prevista: 2020-2030]
CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES
Descarbonização; Eficiência Energética
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
RNC2050; ENMA 2020-2030
FONTES DE FINANCIAMENTO
Orçamento de Estado, Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); FA
ENTIDADE RESPONSÁVEL
MAAC; GRA; IMT, I. P.
[A bicicleta surge, ainda, integrada em outras linhas de actuação e medidas de acção do Objectivo 5: Promover a mobilidade sustentável:]
5.3.4. Promover os veículos elétricos na micrologística urbana
A micrologística urbana, nomeadamente o transporte de mercadorias no “last mile” evidencia um potencial para a utilização de veículos de emissões zero, como veículos elétricos, quadriciclos e bicicletas de carga elétrica. [Data prevista: 2020-2030]
[…]
5.4.1. Dinamizar iniciativas de mobilidade partilhada como o car sharing, bike sharing e car pooling
A disponibilização de sistema de partilha de veículos apresenta-se como uma solução que incrementa a eficiência de utilização de uma frota. Estes sistemas de partilha podem ser de automóveis, bicicletas, motociclos, e mais recentemente trotinetes. A utilização destes sistemas de partilha de veículos traduz-se numa redução do impacte ambiental e da elevada eficiência energética, bem como na redução da ocupação de espaço público. [Data prevista: 2020-2025]
[Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 – Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)]
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