Princípios de ação para a redução do perigo rodoviário dos utilizadores de bicicleta

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Fonte: Rodas de Mudança

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Para reduzir o perigo que os utilizadores mais vulneráveis estão expostos quotidianamente no espaço rodoviário, a MUBi evita usar o termo clássico “segurança rodoviária”, preferindo o princípio mais realista e sustentável de Redução do Perigo Rodoviário:

Redução do Perigo:

  • A redução do perigo rodoviário deve procurar, prioritariamente, uma redução efetiva do perigo para todos os seus utilizadores, identificando e controlando as principais fontes de ameaça.

Logo, medidas de redução do perigo rodoviário verdadeiramente eficazes, e que não promovam uma ilusão de segurança, deverão:

  • desencorajar o uso desnecessário do transporte motorizado particular.
  • promover modos de transporte que representam pouca ou nenhuma ameaça para os outros utentes do espaço público: o transporte público e os modos ativos (a pé e de bicicleta) como formas de deslocação tão ou mais viáveis que o transporte particular motorizado, sobretudo em deslocações pendulares.
  • criar um ambiente de sã convivência dos utilizadores dos vários meios de transporte, estabelecendo uma nova hierarquia e uma maior complementaridade entre modos, induzindo comportamentos de respeito mútuo, com particular cuidado para com os utilizadores mais vulneráveis, e de maior responsabilização dos utilizadores de modos mais perigosos.

Tal implica:

  • Adotar prioritariamente medidas que reduzam o uso e a velocidade dos modos motorizados.
  • Prosseguir uma estratégia de transporte verdadeiramente sustentável, com base no desenvolvimento de sistemas integrados, eficientes e eficazes de transportes públicos.
  • Promover os modos ativos, através de ações físicas ou construtivas coordenadas e de campanhas formativas, para aumentar a segurança, eficácia (compreendida como qualidade e competitividade do percurso), conforto e mobilidade destes modos de transporte mais humanizantes e sustentáveis.
  • As medidas de redução do risco rodoviário não devem excluir os modos mais sustentáveis, nem prejudicar a sua eficácia e conforto.

Consequentemente, a segurança e o conforto das pessoas que se deslocam de bicicleta ou a pé deverão ser aumentados pela aplicação da seguinte hierarquia de tomada de decisão:

1. Redução do volume de tráfego motorizado

2. Redução da velocidade de circulação do tráfego motorizado

3. Tratamento das interseções e gestão de tráfego que aumentem a segurança de todos os utentes

Finalmente, e para os casos em que se assuma que é politicamente inaceitável, com fundamento técnico, a redução de velocidades ou quantidade de veículos em circulação para valores compatíveis com os mais vulneráveis:

4. Redistribuição do espaço afeto à circulação motorizada para a implementação de passeios mais largos e/ou canais dedicados à circulação de bicicletas.

 

Corolário: A eficiência da bicicleta e a segurança dos seus utilizadores consegue-se pela integração deste veículo de forma plena e segura na rede viária, devendo disponibilizar-se vias reservadas, de utilização não obrigatória, apenas quando absolutamente necessário ou  complementar (em corredor independente da rede viária).


Detalhando a hierarquia de decisão:

1 Redução do volume de tráfego motorizado

A redução do volume de tráfego motorizado deverá ser alcançada a dois níveis:

a) Global:

  • Implementando planos de mobilidade e de transportes.
  • Promovendo modos mais sustentáveis do que o transporte individual motorizado.
  • Reduzindo a oferta de estacionamento nos centros urbanos.
  • Reduzindo a capacidade rodoviária disponível para transporte individual motorizado.

b) Local:

  • Reduzindo tráfego motorizado de atravessamento, no percurso em causa, através de medidas regulamentares ou construtivas (redução do estacionamento, proibições de viragens, etc.).

2 Redução da velocidade de circulação motorizada

Adoção de medidas de acalmia de tráfego, através de dispositivos físicos de redução das velocidades dos veículos motorizados. Adoção de uma fiscalização mais rigorosa do Código de Estrada e orientada para o cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos.

3 Tratamento das interseções de forma a aumentar a segurança de todos os utentes

Criação de medidas físicas que promovam uma redução efetiva da velocidade nos cruzamentos e que tornem os utilizadores vulneráveis mais visíveis,  bem posicionados na via e em condições de, atempadamente, poder estabelecer contacto visual perante os condutores motorizados.

Finalmente, apenas quando estritamente necessário e após se comprovar a impossibilidade da aplicação das medidas atrás referidas:

Redistribuição do espaço afeto à circulação motorizada, para a implementação de canais segregados para a circulação de bicicletas

Estudo e implementação de canais segregados, exclusivos para a circulação de bicicletas, os quais devem ser uma redistribuição do espaço afeto à circulação motorizada e nunca uma diminuição do espaço pedonal:

  • Estes espaços não deverão ser de uso obrigatório.
  • Estes espaços, se marginais à faixa rodoviária, só deverão ser bidirecionais quando existirem poucas interseções, devido aos perigos de colisão acrescidos.
  • Estes espaços deverão sempre aumentar ou pelo menos manter a segurança, eficiência e conforto da bicicleta em relação à sua circulação na faixa de rodagem com os restantes veículos.

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