Parecer da MUBi sobre a alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito
Face à publicação em Diário da República do Decreto Regulamentar n.º 6/2019 que altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), vem a MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta saudar o Governo por finalmente ter procedido a esta alteração que consideramos ser de extrema importância.
Tendo a última revisão do Código da Estrada ocorrido em 2013, temos a lamentar que um conjunto de alterações aí introduzidas, visando uma melhor segurança para os utilizadores vulneráveis, tenham ficado penduradas durante praticamente seis anos à espera desta actualização do RST. Isto num país com índices inaceitáveis de insegurança desses utilizadores.
Não obstante, saudamos o facto de terem agora sido consideradas alterações bastante pertinentes e positivas para a segurança rodoviária no geral e para os utilizadores vulneráveis em particular. É com agrado que constatamos a criação de sinalização que permite identificar zonas residenciais e zonas de coexistência que, quando acompanhadas de medidas efectivas e contundentes de acalmia de tráfego, com certeza conduzirão a ambientes rodoviários mais seguros, especialmente para os peões. Foi também uma agradável surpresa a criação do sinal de via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
No que toca aos velocípedes em particular, apraz-nos verificar que foi criada sinalização que permite identificar claramente as passagens para velocípedes nos atravessamentos das vias.
Por outro lado, lamentamos a oportunidade perdida para a harmonização com o Código da Estrada no que respeita à utilização de “pista reservada a velocípedes”. Quando o Código da Estrada, no artigo 78º, estabelece a sua utilização como preferencial e não obrigatória, o RST mantém, em incongruência, um único sinal para a sua identificação, o D7a, com significado de obrigatoriedade.
Exemplo de sinal informativo de início e fim, respectivamente, de pista reservada a velocípedes.
É com agrado que vemos o RST definir a forma como os condutores de velocípedes devem sinalizar as manobras, de abrandamento, paragem e mudança de direcção. Contudo, lamentamos a sua imposição com carácter obrigatório. Dada a tipologia dos velocípedes, é inviável a sua realização em todas as situações práticas de condução, como por exemplo durante travagens ou em situações de piso escorregadio ou com irregularidades.
Criticamos ainda a parca ambição na criação de sinalética que permita a adopção de medidas de enorme impacto para a promoção da utilização da bicicleta como meio de transporte, como sejam as vias de duplo sentido ciclável, a sinalética que permita ao condutor de velocípede tomar a semaforização luminosa de paragem como cedências de passagem, mediante estritas condições de segurança, à semelhança do que acontece, por exemplo, em vários municípios franceses, ou a sinalética de ruas sem saída, excepto para os modos activos de deslocação.
Sinalética para duplo sentido ciclável
Sinalética para cedência de passagem para velocípedes, com sinal luminoso vermelho, na viragem à direita e ao seguir em frente.
Sinalética para rua sem saída, excepto velocípedes e peões.
Temos ainda a lamentar que tenha sido apenas ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, não tendo a sociedade civil, de uma forma muito mais abrangente, sido auscultada. A MUBi, enquanto associação que trabalha também em prol de ambientes rodoviários mais seguros e inclusivos, teria todo o gosto em ter sido envolvida e participado numa consulta pública por forma a eliminar, à partida, estas lacunas que consideramos importantes.
Finalmente, é crucial referir que as importantes melhorias que a revisão do Código da Estrada de 2013 trouxe para a segurança dos utilizadores não estavam apenas reféns da nova sinalética que agora foi regulamentada. A verdadeira mudança idealizada nessa revisão depende também da efectiva assimilação e fiscalização dos novos deveres que os condutores motorizados passaram a ter perante os utilizadores vulneráveis desde 2013. A MUBi lamenta que, passados tantos anos sobre essa revisão do Código da Estrada, estes requisitos estejam praticamente por cumprir.
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