Os incentivos do Fundo Ambiental de apoio à aquisição de velocípedes já estão disponíveis para bicicletas compradas após 1 de Janeiro de 2022. A MUBi tem feito pressão com algum sucesso, e a dotação e as comparticipações aumentaram. As bicicletas eléctricas podem receber até 500 euros e as bicicletas de carga até 1500 euros.

O Governo publicou em 22-03-2022 o Despacho que aprova o regulamento do programa do Fundo Ambiental de incentivo à aquisição de veículos de baixas emissões em 2022.

No que respeita às várias tipologias de velocípedes, os apoios são este ano, resumidamente, os seguintes:

  • Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência eléctrica: Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição (incluindo IVA) até ao máximo de 1500€ (bicicletas de carga com assistência eléctrica) ou até 1000€ (sem assistência).
    [Total: 300 unidades, ou 450 mil euros]
    (nota: esta tipologia passa a incluir também reboques/atrelados)
  • Tipologia 4 – Bicicletas eléctricas para uso citadino: 50% até 500€.
    [Total: 4550 unidades, ou 2.275 M€]
  • Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais: 20% até 100€.
    [Total:1500 unidades, ou 150 mil euros]

Nestas tipologias, o número máximo de incentivos é de 4 por pessoa colectiva e 1 por pessoa singular, para veículos comprados após 1 de Janeiro de 2022.

O formulário online para submissão de candidaturas está disponível na página do programa, no site do Fundo Ambiental. De acordo com o regulamento, “No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na factura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.

Pela primeira vez, o programa contempla este ano também outros veículos/dispositivos de micromobilidade, como “trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica“, incluídos na Tipologia 5, com incentivo de 50% até 500€.

Este programa do Fundo Ambiental teve início em 2017, nesse primeiro ano destinado apenas a automóveis eléctricos. Em 2019, e depois do trabalho que a MUBi – com o apoio de outras organizações – levou a cabo junto dos partidos na Assembleia da República no âmbito da discussão do Orçamento do Estado, o programa foi estendido a bicicletas eléctricas. Foram criados, desse modo, e pela primeira vez em Portugal, incentivos à compra de bicicletas.

O programa foi nos anos seguintes alargado a bicicletas de carga e convencionais, e a MUBi tem, com algum sucesso, feito pressão para que as verbas disponíveis para bicicletas aumentem. O montante atribuído nas três tipologias de bicicletas (T3, T4 e T6) totaliza este ano perto de 3 milhões de euros, quase o dobro do disponibilizado em 2021. O crescimento é ainda mais significativo (11.5 vezes superior) quando comparado com a verba de 250 mil euros atribuída há ainda três anos, em 2019, quando o programa passou a apoiar pela primeira vez bicicletas.

Em 2021, os apoios inicialmente previstos para bicicletas convencionais esgotaram logo três semanas após a abertura das candidaturas, e para bicicletas com assistência eléctrica demoraram quatro meses. A forte procura levou o Governo, em Agosto, a reforçar o montante disponível nesse ano para bicicletas de 1 para 1.5 milhões de euros.

As outras tipologias que constam este ano do programa são:

  • Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (100% elétrico): Incentivo de 4000 €.
    [Total: 1300 unidades, ou 5.2 M€]
  • Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (100% elétrico): Incentivo de 6000 €.
    [Total: 150 unidades, ou 900 mil euros]
  • Tipologia 7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: 80% do carregador até 800€ e 80% da instalação eléctrica até 1000€.
    [Total: 270 unidades, ou 500 mil euros]

Os automóveis eléctricos ficam com a fatia de leão, 6.6 milhões de euros, da dotação global do programa de 10 milhões de euros em 2022.

Recordamos que, em acréscimo aos enormes benefícios ao nível da saúde pública e qualidade de vida urbana, a transferência modal do carro para a bicicleta contribui dez vezes mais para a redução de emissões de ciclo de vida que a electrificação da motorização automóvel.

Em próximas edições deste programa do Fundo Ambiental, esperamos ver introduzias algumas alterações, como:

  • O programa deixar de financiar separadamente automóveis e velocípedes, permitindo às bicicletas competir com os carros. Sendo, no entanto, de salvaguardar quotas mínimas para as bicicletas.
  • Kits de conversão para bicicletas eléctricas.
  • Velocípedes para pessoas com necessidades especiais.
  • Aumento dos apoios para bicicletas convencionais, em número de unidades e percentagem e limite máximo de comparticipação.

Consideramos, também, que o programa deve abandonar a designação enganadora introduzida este ano de “veículos de emissões nulas”, e retomar a anterior de “… baixas emissões” ou “… emissões reduzidas”. Um automóvel eléctrico em todo o seu ciclo de vida está muito longe de ser um veículo de emissões nulas. A mineração das matérias-primas para as suas baterias, o fabrico dos carros e a geração de electricidade necessária para alimentar a sua utilização produzem emissões.

Existem na Europa cerca de 300 programas de apoio à compra de bicicletas, geridos por administrações locais, regionais e nacionais. Em Portugal, além do programa nacional do Fundo Ambiental, existem ou já existiram programas dos governos regionais dos Açores e da Madeira e dos municípios de Lisboa, Castelo Branco e Almeirim. Lamentavelmente, tudo parece indicar que a Câmara de Lisboa não tenciona renovar o programa em 2022.

Por fim, não podemos deixar de fazer a comparação entre os valores aqui em causa, atrás referidos, e os 334 milhões de euros que o Estado português suportou, apenas nos últimos três meses e meio, com a redução de impostos sobre combustíveis fósseis, segundo um estudo da ONG Transport & Environment.

A MUBi congratula-se com a evolução positiva que visa desenvolver políticas públicas de apoio à mobilidade activa nas suas múltiplas variantes, nomeadamente esta em particular dos incentivos à aquisição de veículos de reduzidas emissões pelo Fundo Ambiental que contribuem para alterar comportamentos e hábitos. No entanto, e por comparação aos benefícios continuamente dados ao automóvel particular, seja na vertente de combustíveis fósseis ou elétricos, ainda ficam muito aquém do que deveria ser um desígnio e política de descarbonização e humanização das nossas cidades. Não deixa, ainda, de ser uma gota no oceano!

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