A MUBi submeteu, em fase de consulta pública, o seu contributo para a definição dos critérios de contratação pública ecológica, no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), para transportes e para concepção, construção e gestão de edifícios de escritórios.

Na Europa 8% das viagens são realizadas em bicicleta, e numerosos países e cidades propõem-se aumentar nos próximos anos consideravelmente a sua utilização. O próprio Governo Português anunciou o propósito de Portugal alcançar dentro da próxima década a actual média europeia da repartição modal da bicicleta [1].

Os organismos e entidades sob administração directa ou indirecta do Estado têm a responsabilidade de ser exemplos de boas práticas no que respeita a sustentabilidade energética, ambiental, económica e social. E seria inaceitável que estes não cumprissem o objectivo de alcançar 8% das suas deslocações em bicicleta, à semelhança do que é proposto para a sociedade portuguesa.

Critérios de contratação pública ecológica para Transportes

Metade das deslocações nas cidades europeias são inferiores a 5 km, distância para a qual a bicicleta convencional é o modo de transporte mais rápido porta-a-porta [2]. A bicicleta eléctrica é o modo mais rápido em distâncias até 10 km, e até 20 km a diferença para o automóvel é marginal [3]. Um estudo de um projecto da União Europeia concluiu que 51% das deslocações para transporte de bens nas cidades europeias feitas em veículos motorizados, poderiam ser transferidas para bicicletas convencionais ou cargo-bikes [4].

A bicicleta é, portanto, compatível com os requisitos de desempenho exigidos em uma parte considerável das deslocações quotidianas dos veículos na Administração Pública, e não pode ser excluída dos critérios de contratação pública para transportes. Pelo contrário, e dados os seus diversos e reconhecidos benefícios e o seu contributo para os compromissos e objectivos ambientais e no sector dos transportes de Portugal, deve ser claramente um veículo valorizado e privilegiado para estas funções.

Critérios de contratação pública ecológica para conceção, construção e gestão de edifícios de escritórios

A eficiência energética e os impactos ambientais globais de um dado edifício dependem em grande medida do tipo de mobilidade que suporta e incentiva. E estes deverão ser tidos em conta nos critérios de contratação pública de edifícios.

No sentido da descarbonização e da redução do consumo energético, a construção e reabilitação de edifícios deve facilitar e fomentar a utilização da bicicleta, nomeadamente através de espaço próprio, seguro, protegido do ambiente e livre de barreiras arquitectónicas, para o parqueamento de bicicletas, em função do número de utilizadores do edifício.

 

[1] República Portuguesa – Ministério do Ambiente (2018), Portugal Ciclável 2030.
[2] Comissão Europeia (2000), Cidades para Bicicletas, Cidades de Futuro.
[3] Umwelt Bundesamt (Agência Alemã do Ambiente) (2014), E-Rad macht mobil: Potenziale von Pedelecs und deren Umweltwirkung.
[4] Cyclelogistics project (2013), Final Public Report – CycleLogistics.

 

Veja o documento completo submetido.

Comments are closed.