As passadeiras coloridas de Campolide e a resposta da ANSR

A MUBi lamenta a decisão da Junta de Freguesia de Campolide (Lisboa) de retirar as passagens para peões coloridas que implementou recentemente, movida por motivos de política social que ultrapassam o âmbito da MUBi. Sublinha-se os seus efeitos sobre a segurança rodoviária, facto que foi veiculado como justificação para a sua remoção.
É lamentável constatar uma decisão causada pelo parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cujos critérios são para a MUBi incorrectos e criticáveis, contrariados por dados existentes sobre os efeitos positivos da percepção da humanização do espaço urbano versus a percepção do espaço “rodoviário”. A literatura científica existente aponta o aumento, e não a diminuição, da segurança rodoviária, associado a intervenções como a executada em Campolide.
A velocidade dos veículos (o principal elemento causador de perigo rodoviário) diminui quando o seu espaço canal é desconstruído, seja por obstáculos físicos, seja por elementos visuais que alterem a percepção do espaço, no sentido de induzir um maior cuidado. De um modo geral, pinturas, cores, materiais diferentes, em particular quando remetem a percepção do espaço para um local mais humano e menos rodoviário, induzem um maior cuidado dos condutores, e um aumento da segurança. As técnicas de desconstrução e remoção de referências da via rodoviária são utilizadas mais amplamente em países e cidades onde a segurança rodoviária e o espaço público são encarados com mais rigor..
É, por isso, de lamentar, que a ANSR intervenha neste caso numa direcção oposta ao que as boas práticas apontam, em nome de pressupostos totalmente questionáveis e de uma interpretação da Lei subjectiva e, no entender da MUBi, com parco bom senso.
Segundo as notícias que vieram a público, a ANSR rejeita esta solução invocando o Artigo 1.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito. Neste artigo é referido que os sinais de trânsito “não podem ser acompanhados de motivos decorativos nem de objectos que possam prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento, ou ainda perturbar a atenção do condutor”. É lógico para a MUBi, tendo em conta a análise empírica e a da literatura existente, que a medida em causa não afecta negativamente nem a visibilidade, nem o reconhecimento do sinal de trânsito pelos utentes da via pública, antes pelo contrário.
Só seria aceitável o bloqueio pela ANSR deste tipo de iniciativa, se esta dispuser de evidência que suporte os seus argumentos. Caso não disponha de tal evidência, em vez de a bloquear, sugere-se à ANSR que aproveite a iniciativa para estudar os seus efeitos, conduzindo o seguinte estudo: nas passadeiras em que a Junta de Freguesia de Campolide prevê vir a introduzir esta medida, compare-se a velocidade e a percentagem de vezes que os automobilistas param devidamente na passagem para peões, antes e depois da intervenção.
A MUBi aproveita a oportunidade para sugerir à ANSR que informe rapidamente os cidadãos das razões pelas quais, quase 6 anos após a última revisão do Código da Estrada, continua por realizar a respectiva actualização do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), cuja não disponibilização impede que as autoridades competentes possam começar a aplicar as novas possibilidades concedidas pelo Código da Estrada, como a criação de Zonas de Coexistência e a liberdade de escolha dos utilizadores de bicicleta em relação à infraestrutura que utilizam. É de estranhar, evidentemente, que exista uma reacção tão rápida ao caso de Campolide, e uma ausência de respostas a assuntos importantes para a segurança dos cidadãos como o da revisão do RST
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