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Foto: Rui Gaudêncio, Público

A atualização do Código da Estrada (CE), agora mais protetor dos utilizadores vulneráveis – peões e utilizadores de velocípedes – entrou em vigor. O CE agora atualizado constitui um forte apelo que todos os partidos da Assembleia da República lançaram à sociedade civil em prol de uma mudança urgente do atual cenário de insegurança dos utilizadores vulneráveis no nosso país – um cenário de insegurança que não encontra paralelo na Europa ocidental [1, 2].

Esse espírito é claramente expresso no Artigo 11.º do CE, ao definir, de forma incondicional, que “o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis”.

Às autoridades competentes cabe promover a inerente mudança de cultura e de comportamentos.

É, no entanto, fundamental que a sua ação siga um princípio de proporcionalidade face ao risco causado: os esforços das autoridades para prevenir comportamentos incorretos por parte de cada tipo de utilizador devem ser proporcionais à responsabilidade de cada comportamento.

Analisando em detalhe os dados disponíveis sobre sinistralidade envolvendo utilizadores vulneráveis, constatamos que:

  • Os relatórios de sinistralidade mais recentes da ANSR [1] mostram que cerca de 60% dos atropelamentos de peões acontece em situações em que o peão atravessa corretamente a faixa de rodagem ou circula no passeio, berma ou ilhéu, e que a totalidade dos atropelamentos mortais e a quase totalidade dos feridos graves resulta de colisão com veículo motorizado.

  • No que toca a sinistros envolvendo velocípedes, os relatórios de sinistralidade publicados pela ANSR são, ao contrário de várias congéneres europeias, omissos quanto às situações que originam esses sinistros e quanto à culpa aparente dos envolvidos. No entanto, a julgar pela amostra que tem vindo a ser recolhida pela MUBi a partir de casos relatados na comunicação social, os atropelamentos mortais ou com feridos graves denotam um forte predomínio de atropelamentos de ciclistas devidos a comportamento perigoso por parte do condutor do veículo motorizado.

Surpreendentemente, a proporção das declarações e ações realizadas pelos responsáveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) nas últimas semanas [3,4,5] indiciam, da parte destas, uma responsabilização dos utilizadores vulneráveis como principais culpados pela insegurança quando partilham as ruas com os restantes veículos.

Esta responsabilização desproporcional dos utilizadores vulneráveis contradiz os dados de sinistralidade da própria ANSR, omitindo a responsabilidade principal nos sinistros graves envolvendo utilizadores vulneráveis – os comportamentos perigosos de veículos motorizados.

Viola também o espírito da recente atualização do CE, bem patente no seu Artigo 11.º.

A MUBi apela à ANSR, à Polícia de Segurança Pública e a todas as entidades responsáveis pela segurança de todos os utilizadores da via pública, que desenvolvam as suas estratégias de prevenção por forma a:

1 – Realizarem estudos rigorosos da sinistralidade, envolvendo utilizadores vulneráveis, que permitam perceber em maior detalhe, à luz do CE atualizado, os agentes que têm maior responsabilidade na situação atual.

2 –  Tendo em conta os dados disponíveis, focarem os seus principais esforços em medidas ambiciosas e assertivas direcionadas aos comportamentos que, comprovadamente, têm maior responsabilidade no atual cenário de insegurança dos utilizadores vulneráveis.

A MUBi afirma desde já a sua disponibilidade para colaborar com as entidades responsáveis em ambas as direções acima.

2 Responses to O Código da Estrada e os Utilizadores Vulneráveis – um apelo às entidades competentes

  1. João Bernardino diz:

    Caro Joaquim Vieira Rodrigues,

    Sobre o seguro obrigatório para bicicletas, sugiro-lhe a leitura deste comunicado da MUBi:
    https://mubi.pt/en/2013/08/29/seguro-obrigatorio-para-ciclistas-porque-e-que-o-carlos-barbosa-esta-errado/comment-page-1/

    Sobre o comportamento dos utilizadores de bicicleta, acho surpreendente que a sua preocupação seja essa, num país em que morrem cerca de 1000 pessoas por ano em consequência de acidentes com automóveis.
    http://cicloficinaoriente.wordpress.com/2012/12/27/os-utilizadores-de-bicicleta-sao-moralmente-incumpridores/

  2. se as bicicletas no código de estrada tem direito como outro veículo motorizado porque não são obrigados a terem seguro quem tem direitos também tem que ter obrigações e não só as pessoas com as bicicletas nas estradas não respeitam o transito se vão no meio da estrada assim continuam é um abuso quando circulam em grupo o carro tem que se manter a trás deles e ainda gozam com o condutor é favor ter respeito pelos outros

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