proposta de revisão do PDM de Aveiro falha ao não incluir, articulada com a política territorial, uma visão de futuro e estratégia municipal consistente para a mobilidade sustentável, abordagem sistematizada de redução do risco rodoviário e a qualificação do espaço público a uma escala mais humana.

A única medida proposta no PDM nesse âmbito consiste na obrigatoriedade de as operações urbanísticas passarem a assegurar, à semelhança do que já acontecia para veículos automóveis, espaço e parqueamento para bicicletas. Uma medida certamente muito necessária no sentido de reduzir uma das adversidades de quem pretende optar por esta forma de mobilidade saudável, ecológica e económica. Contudo, muito aquém do que se seria de esperar de um novo instrumento estratégico que norteará durante a próxima década os demais planos municipais.

Redução da dependência do transporte motorizado individual; reforço do transporte público; hierarquia viária centrada no peão, dando-lhe segurança e prioridade; incentivo das deslocações a pé, em bicicleta e outros modos suaves, nos centros urbanos e nas suas ligações; qualificação adequada do espaço público; dotação da cidade e do município com as infraestruturas necessárias à circulação em segurança e conforto de peões e ciclistas; são algumas das linhas de orientação estratégica no domínio da mobilidade e acessibilidades, constantes do Relatório de Fundamentação da Revisão do PDM, que ficaram de fora da presente proposta de revisão.

É sintomático disso o PDM contemplar a ligação rodoviária Aveiro – Águeda, sem financiamento definido, e omitir as ligações cicláveis Aveiro – Gafanha da Nazaré e Aveiro – Ílhavo – Vagos, com financiamento do Fundo Ambiental.

Postas as referidas lacunas e debilidades, a MUBi enviou à autarquia um contributo com um conjunto de várias recomendações para uma estratégia de mobilidade sustentável mais coerente no município, a serem tidas em conta na revisão do PDM.

A par da necessidade do PDM incorporar uma estratégia de mobilidade sustentável para os próximos dez anos, alinhada com as directrizes nacionais e europeias de redução do transporte motorizado individual e incremento do uso dos modos activos e mais sustentáveis, a MUBi defende que o PDM estabeleça os objectivos de quotas modais a 5 e a 10 anos, visando uma repartição mais equilibrada dos vários modos de transporte. Seria inaceitável que Aveiro, partindo de uma base de utilização de bicicleta muito superior à média nacional, e possuindo características naturais e dimensão territorial muito favoráveis ao seu uso e uma forte cultura associada a este meio de transporte, ficasse aquém do objectivo nacional de até 2030 pelo menos 10% das deslocações nas cidades portuguesas serem feitas em bicicleta.

Um plano que define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município para a terceira década do século XXI, não pode cingir-se a apresentar a rede rodoviária, existente e prevista, e as suas características. Exige-se que, com pelo menos os mesmos graus de relevância e exigência, as redes pedonal e ciclável integradas e complementares com as redes de transportes públicos formem parte do sistema de mobilidade definido pelo PDM.

A rede ciclável, dividida em pelo menos dois graus de hierarquia, coerentes e proporcionando conexões úteis em cada fase de execução, deverá contemplar ligações directas, contínuas, seguras e confortáveis entre os núcleos urbanos do concelho, principais pólos geradores e atractores de deslocações, assim como ligações aos aglomerados urbanos próximos dos concelhos vizinhos, de forma a melhorar acessibilidades e promover e incentivar as deslocações pendulares e regulares em bicicleta e desincentivar e reduzir as necessidades de utilização do automóvel particular. 

A MUBi defende, ainda, a definição da implementação de Zonas 30 em todas as zonas habitacionais do concelho e, em linha com as indicações do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030, a definição de Zonas de Emissões Reduzidas, recomendando a sua implementação no centro urbano da cidade de Aveiro.

Recomendamos que, nos arruamentos públicos, os limites mínimos das larguras das faixas de rodagem sejam acompanhados de limites máximos. Vias demasiado largas incitam à prática de velocidades excessivas, com o consequente aumento do perigo rodoviário, em especial para os utilizadores vulneráveis. No mesmo sentido, a MUBi recomenda que o PDM estabeleça a obrigatoriedade da elevação da faixa rodagem à quota dos passeios nas passagens de atravessamento de peões (as ditas “passadeiras sobreelevadas”), e seja avaliada a possibilidade de obrigatoriedade ou recomendação de medidas físicas de acalmia de tráfego motorizado nas várias tipologias de arruamento, em particular com ocupação residencial. Nunca é demais frisar as responsabilidades que as autarquias têm sobre as infraestruturas municipais de mobilidade urbana no que respeita à segurança dos diversos utilizadores do espaço público.

A oferta abundante e fácil de estacionamento automóvel constitui um forte incentivo à opção individual por este meio de transporte, acarretando enormes custos e externalidades negativas para a sociedade, e um sinal contraditório com as políticas públicas de mobilidade sustentável. A MUBi defende que o PDM passe a indicar como opcional, em lugar de obrigatório, o espaço para estacionamento automóvel em arruamentos públicos, e desencoraje, excepto quando devidamente justificada, a sua criação de ambos os lados da via. No mesmo sentido, e respeitante a operações urbanísticas, recomendamos a substituição dos requisitos mínimos de lugares de estacionamento automóvel por limites máximos, ou, pelo menos, a existência de ambos. O PDM deverá, tal como o faz para veículos motorizados, passar a definir as dimensões mínimas dos espaços para parqueamento de bicicletas e ser mais objectivo nos critérios de dimensionamento em tipologias de ocupação para além da habitacional.

De entre o conjunto de recomendações, a MUBi considera, ainda, que o PDM e a Carta Educativa deverão abordar as acessibilidades em modos activos e transportes públicos aos estabelecimentos de ensino, e que estes passem explicitamente a constar do conjunto dos pólos geradores de deslocações sujeitos a Planos de Mobilidade. O PDM deverá, também, apresentar a estratégia municipal de qualificação e humanização da envolvente dos estabelecimentos escolares, prevendo medidas de redução do risco rodoviário, nomeadamente através da criação de zonas livres de carros nas proximidades das escolas. A Carta Educativa, elemento que acompanha o PDM, deverá contemplar a estratégia do município aos transportes escolares da sua responsabilidade.

Estamos certos que a autarquia saberá ter em conta e avaliar estas recomendações em prol de um município mais moderno, mais bem preparado para os desafios das próximas décadas e com melhor qualidade de vida para quem nele habita, trabalha, estuda ou o visita.


O contributo completo da MUBi, submetido em sede do processo de consulta pública da proposta de revisão do PDM de Aveiro, encontra-se disponível AQUI.

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