A MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta rejeita firmemente várias das propostas apresentadas pelo Automóvel Club de Portugal (ACP) para a reforma do Código da Estrada, considerando-as desajustadas, desproporcionadas e perigosamente desalinhadas com os objetivos nacionais e europeus de mobilidade sustentável.
Responsabilidade invertida
Sob o pretexto da segurança rodoviária, o ACP propõe medidas que, na prática, transferem a responsabilidade do risco rodoviário dos condutores de veículos motorizados — que, ao contrário dos velocípedes e dos peões, podem circular a velocidades elevadas e possuem grande massa, tendo por isso um potencial destrutivo significativamente superior — para os utilizadores de bicicleta, que são precisamente os que menos contribuem para o risco.
Algumas das medidas que propõe sugerem, por outro lado, que o ACP reconhece que uma parte significativa dos condutores portugueses demonstra, com demasiada frequência, dificuldade em manobrar com segurança máquinas de mais de uma tonelada, muitas vezes a velocidades excessivas.

Ao tentar distrair-nos com a defesa da imposição de matrícula, seguro e uso universal do capacete obrigatórios, o ACP engendra também formas injustificadas de burocratizar e desincentivar um dos modos de transporte mais seguros, eficientes e benéficos para a sociedade.
Sem paralelo na Europa
Estas propostas ignoram de forma alarmante a evidência internacional, não encontrando paralelo nos países europeus com melhores índices de segurança rodoviária e de utilização da bicicleta. Pelo contrário, esses países têm reduzido o tráfego automóvel e as velocidades dentro das localidades, investido em infraestruturas seguras para todos os utilizadores e colocado a responsabilidade onde ela deve estar: nos veículos motorizados, que representam a esmagadora maioria dos riscos graves nas ruas e estradas.
Desviar atenções das causas reais
A MUBi considera particularmente preocupante que se procure criar falsas equivalências entre bicicletas e veículos motorizados, desviando a atenção das verdadeiras causas da insegurança rodoviária em Portugal: condutores em excesso de velocidade e outros comportamentos perigosos, fiscalização insuficiente e desenho inadequado das vias.
Este conjunto de propostas revela uma visão ultrapassada da mobilidade, centrada no automóvel, que contraria compromissos climáticos, de saúde pública e de qualidade de vida nas nossas cidades.
A MUBi alerta que a adoção destas medidas teria como consequência direta:
- a redução do uso da bicicleta,
- o aumento da dependência do automóvel,
- um retrocesso nos indicadores ambientais e de saúde pública.
O que deve ser feito
Portugal não pode dar-se ao luxo de regredir na ainda incipiente adoção de meios de transporte social e ambientalmente responsáveis. Em vez de diluir responsabilidades e criar barreiras à mobilidade ativa, defendemos uma reforma do Código da Estrada que:
- privilegie a redução do risco de todos os utilizadores do espaço público, e em especial dos mais vulneráveis,
- estabeleça o limite padrão de 30 km/h em meio urbano1, possibilitando a sinalização de exceções com limites superiores.
- contribua para os objetivos estratégicos da política de mobilidade em Portugal, incentivando a transferência modal do automóvel para os modos mais benignos e sustentáveis,
- e assegure o princípio da responsabilidade proporcional entre utilizadores da via, incluindo a clarificação do Princípio da Responsabilidade Objetiva (Lei de Badinter / Strict Liability)2 na legislação portuguesa.
A MUBi exige que qualquer revisão do Código da Estrada seja baseada em evidência científica, boas práticas internacionais e no interesse público, e não em propostas avulsas que penalizam injustamente quem contribui para cidades mais saudáveis, seguras e sustentáveis.
Notas:
- O limite de velocidade de 30 km/h em meio urbano é recomendado por diversas organizações internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde e o Parlamento Europeu, como uma medida eficaz para a redução da sinistralidade rodoviária e para a proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via pública. Esta abordagem tem vindo a ser amplamente adotada em cidades e países europeus, incluindo Espanha, onde o limite de 30 km/h vigora em cerca de 70% das vias urbanas desde 2021.
https://www.estradaviva.pt/actividades/carta-aberta-cidades-seguras-para-todas-as-pessoas ↩︎ - O Princípio da Responsabilidade Objetiva (conhecido como Lei de Badinter em França ou “strict liability” em inglês) é aplicado em diversos sistemas jurídicos europeus e baseia-se na atribuição de uma responsabilidade acrescida aos utilizadores de veículos potencialmente perigosos. Em alguns enquadramentos, este princípio traduz-se numa inversão parcial do ónus da prova em caso de sinistro, reforçando a proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via pública.
https://mubi.pt/2014/07/29/seguros-e-utentes-vulneraveis-o-que-defende-realmente-a-mubi/
https://mubi.pt/2014/10/16/perguntas-mais-frequentes-sobre-responsabilidade-objetiva/ ↩︎

23 de abril de 2020