No passado 25 de Fevereiro, a Assembleia da República aprovou – praticamente por unanimidade (com todos os votos favoráveis, à excepção da abstenção de um deputado) – o Projecto de Resolução 972/XIV/2, da iniciativa do Bloco de Esquerda, recomendando ao Governo que concretize a calendarização, orçamentação e execução das medidas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030 (ENMAC 2020-2020) e antecipe as metas previstas para 2025 e 2030.

Já em Julho passado, e agregando projectos de resolução do Partido Socialista, do Partido Social Democrata, do PAN e do Partido Ecologista “Os Verdes”, o Parlamento tinha recomendado ao Governo a implementação de um largo conjunto de medidas de apoio e estímulo aos modos activos de deslocação. A Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020 integrou várias propostas que a MUBi havia feito, em particular desde o início da pandemia, e no seu primeiro ponto os Deputados instavam o executivo governamental a que priorizasse e acelerasse a execução da ENMAC 2020-2030:

A Assembleia da República resolve […] recomendar ao Governo que:

1 – Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, de acordo com os objetivos fixados para 2025 e 2030, concretizando e calendarizando as respetivas medidas até ao final de 2020, de forma a, em consonância com as autarquias locais, incentivar os cidadãos a utilizarem a bicicleta como modo alternativo de transporte.

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020

Também depois de a Assembleia da República apresentar e votar favoravelmente esta proposta de alteração, durante a discussão na especialidade, o Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020) veio decretar que o Governo priorize e acelere a implementação da ENMAC 2020-2030 e garanta a execução das suas medidas em 2021:

Artigo 326.º – Implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável

O Governo, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020, de 4 de agosto, desenvolve as ações necessárias com vista à concretização da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, priorizando e acelerando a sua implementação e garantindo a calendarização e execução das suas diversas medidas no ano de 2021.

Lei n.º 75-B/2020 – Orçamento do Estado para 2021

A Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a ENMAC 2020-2030 determinou que até ao final de 2019 estivesse concluída a definição e programação das suas medidas e respectiva orçamentação, o que continua ainda por acontecer. Com a Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030, o Governo assumiu o objectivo de convergência da utilização da bicicleta no território nacional com a média do resto da Europa e que até 2030 pelo menos uma em cada dez viagens nas cidades portuguesas seja feita em bicicleta.

O Projecto de Resolução 972/XIV/2, que o Parlamento agora aprovou, recomenda em concreto ao Governo que:

1. Defina a programação das medidas previstas na Estratégia Nacional da Mobilidade Ativa Ciclável 2020 – 2030 (ENMAC), acompanhando-a da respetiva orçamentação e calendarização detalhadas, até ao final do 1.º trimestre de 2021;

2. Cumpra o determinado pelo mapa de medidas da ENMAC, executando, até ao final de 2021, as medidas previstas para 2019 e 2020;

3. Envide esforços para antecipar as metas de 2025 e 2030 referentes ao aumento da quota modal de viagens em bicicleta, da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades, da extensão total de ciclovias, bem como da redução da sinistralidade rodoviária de ciclistas;

4. Desenvolva e implemente, até ao final do 1.º semestre de 2021, medidas calendarizadas e orçamentadas para a criação de uma rede de ciclovias e ecovias intermunicipais visando a ligação entre territórios de baixa densidade, e para a ligação da rede de mobilidade ativa aos modos rodoviário, ferroviário e fluvial de transporte público coletivo a operar nesses territórios;

5. Apresente uma proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020 – 2030, até ao final do 1.º semestre de 2021, promovendo a participação pública, ampla e informada;

6. Crie e implemente, até ao final do 1.º semestre 2021, um programa nacional de educação para a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), a partir do ensino pré-escolar, dirigido a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de aumentar a utilização correta e segura dos modos ativos de transporte, nomeadamente nos percursos casa-escola-casa.

7. Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades envolvidas na execução das medidas previstas pela ENMAC.

Projeto de Resolução nº 972/XIV/2.ª

Como exemplo, o Governo de Espanha destinou à “Estrategia Estatal de la Bicicleta” um orçamento próprio de 5 milhões de euros em 2021, para dotá-la de recursos humanos, iniciar o seu plano de governança, contratar serviços de consultoria e organizar toda a Estratégia.

Actualização:
O Projecto de Resolução do Bloco de Esquerda viria a ser combinado com um outro, do PSD, resultando na Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021.

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