Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte Suave

Foi aprovada em 2009 a Resolução da Assembleia da República n.º 3 que recomendava:

1 – O Governo deverá criar um grupo de trabalho com a presença de representantes dos ministérios responsáveis pelas áreas dos transportes, do ambiente, ordenamento do território e educação, de representantes da ANMP [Associação Nacional de Municípios Portugueses] e ANAFRE [Associação Nacional de Freguesias], do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável com vista à elaboração, aprovação e apresentação à Assembleia da República de um Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte Suaves.


2 – Este Plano dirigir-se-á entidades públicas e privadas, associações bem como ao cidadão individual, apresentando estratégias inovadoras, propostas e recomendações, tendo como objectivo fundamental a promoção dos modos de mobilidade suave, entendidos como os meios de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacto na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera como a simples pedonabilidade ou a deslocação com recurso a bicicleta, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros similares, encarados como uma mais valia económica, social e ambiental, e alternativa real ao automóvel.


3 – Este Plano deverá conter, entre outros objectivos:

– O estabelecimento de metas verificáveis como a de aumentar a percentagem de ciclistas em circulação em Portugal até 2012;
– Desenvolvimento de campanhas e estratégias de sensibilização e acções de educação para a utilização destes meios de transporte em segurança;
– Reforço dos meios em contexto escolar visando a aprendizagem de utilização da bicicleta e outros modos de mobilidade suave em segurança e aprendizagem de regras de trânsito;
– Promoção de diálogo e reflexão entre entidades públicas e os diferentes níveis de poder e de responsabilidade com vista a derrubar barreiras a estes modos de mobilidade suave;
– Apoio a projectos de investigação e a implementação de projectos piloto em espaço urbano nacional visando melhorar a integração de modos de mobilidade suave e a sua interacção com os sistemas de transporte público;
– Promoção do cicloturismo.

A 7 de Julho de 2010 foi publicado pelo Governo em Diário da República o Despacho que criou o Grupo de Trabalho encarregue de elaborar e apresentar este Plano Nacional, que inclui elementos dos ministérios e organismos públicos acima indicados. O Despacho definiu ainda:

4 — Para além dos elementos das entidades a que se refere o número anterior, podem ainda ser convidados a integrar o grupo de trabalho representantes de outros ministérios e entidades públicas, podendo proceder-se às consultas e auscultações de outras entidades públicas ou privadas que se entenda conveniente.
5 — A coordenação do grupo de trabalho pertence ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, representado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
6 — Cada entidade deve designar até dois elementos para representação no grupo de trabalho ora criado, a indicar ao IMTT, I. P., no prazo de 15 dias, a contar da data de notificação para o efeito.
7 — O mandato do grupo de trabalho deve ser concluído no prazo de seis meses, a contar da data de publicação deste despacho.

O trabalho da MUBi

A MUBi procura acompanhar o desenvolvimento deste Plano, e dar o seu contributo sempre que possível e oportuno, nomeadamente respondendo ao questionário divulgado pelo IMTT. Ver actualizações na secção de notícias.

 

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