Divulgação de inquéritos
A MUBi recebe muitos pedidos de divulgação de inquéritos para divulgação junto dos seus seus associados e dos utilizadores de bicicleta. Tem vindo a recebê-los, quer de estudantes,quer de instituições académicas, quer mesmo de entidades com fins lucrativos.
Os fins, bem como os resultados desses inquéritos devem, direta ou indiretamente, dar um contributo positivo para a Missão da MUBi, promovendo a utilização da bicicleta e a qualidade de vida nas cidades.
A MUBi não divulga inquéritos (e qualquer tipo de material) que promovam, de forma directa, indirecta, ou subentendida, uma marca ou produto / serviço comercial.
Em relação a inquéritos enquadrados em estudos de carácter académico congratulámo-nos com este recente interesse por um assunto desprezado durante décadas.
Aconselhamos no entanto, que antes de conceber o inquérito online tenha em consideração e, caso queira que a MUBi o divulgue, nos envie os seguintes elementos:
- Descrição do contexto em que se enquadra o inquérito: instituição ou instituições envolvidas, grau académico que se pretende obter ou projecto em que se enquadra,bem como eventuais parcerias públicas ou privadas a ele associadas.
- Descrição dos objectivos do inquérito e de que forma ele contribuirá de forma decisiva para atingir os objectivos do estudo em causa.
- Explicação sobre de que forma os desvios que necessariamente terá a amostra do inquérito online, serão compensados para se chegar a conclusões relevantes sobre o universo que se pretende caracterizar.
Exigimos os seguintes compromissos:
- Que se garanta que a MUBi recebe a versão final do inquérito / estudo a efectuar , sem quaisquer ónus para a Associação, caso esta ache relevante veicular pelos seus associados os resultados, a validade e utilidade do inquérito bem como e grau de empenho devido no seu preenchimento.
- Que se garanta que os dados obtidos não são usados para além dos dos objectivos explicitados.
Recomendamos também:
- Que o inquérito não seja demasiado extenso.
- Que as perguntas sejam formuladas de forma tanto quanto possível neutra, para não induzir quem responde numa determinada opinião.
- Que o inquérito garanta a possibilidade de anonimato.
- Que se possibilite, como boa prática, às entidades ou pessoas externas que respondam e demonstrem interesse, receber os resultados do estudo, a título gratuito.
A MUBi reserva o direito de não divulgar inquéritos que não cumpram os preceitos e recomendações enunciadas acima.
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