Os incentivos do Fundo Ambiental à aquisição de bicicletas devem ter continuidade e ser reforçados em 2024, deixando de haver limite no número de apoios disponíveis. A MUBi espera, também, liderança política do novo governo na implementação da ENMAC 2020-2030, destinando recursos para o cumprimento das suas metas.

A MUBi tem recebido e acompanhado, em diversos fóruns, questões de numerosas pessoas sobre a continuidade dos apoios do Fundo Ambiental de incentivo à aquisição de bicicletas de uso utilitário. 

Desde a sua introdução, no Orçamento do Estado para 2019, depois da proposta apresentada pela MUBi aos partidos na Assembleia da República[1], a medida tem sido extremamente bem sucedida. Os números de candidaturas têm sempre superado largamente os apoios disponíveis. Em cinco anos, o programa atribuiu incentivos à aquisição de cerca de vinte mil bicicletas para uso citadino, contribuindo para a redução de emissões e da poluição do ar, o descongestionamento das cidades, a economia e a saúde.

O programa de incentivos tem, ainda, ajudado a disseminar e normalizar em Portugal as bicicletas com assistência eléctrica e as bicicletas de carga, cujo custo de aquisição tem um peso importante e constitui uma barreira para muitas pessoas, em particular para os grupos de baixo rendimento. 

A MUBi alerta o novo Governo de que deve acolher o crescente interesse e procura pela utilização da bicicleta, dando continuidade e reforçando o programa de Incentivos do Fundo Ambiental para aquisição de bicicletas. Nuno Melo, presidente do CDS-PP, partido da coligação AD e que integra agora o governo, classificou de “ridículo” o nível de apoio que tem existido à aquisição de bicicletas eléctricas, face às necessidades de mudança na mobilidade urbana e de acção climática[2]

Defendemos, nomeadamente, que:

  • Deixe de haver um limite no número de apoios disponíveis. Cumprindo os requisitos, qualquer pessoa deverá poder obter instantaneamente o apoio, independentemente de quantas outras pessoas já tenham participado no programa.
  • A taxa de comparticipação passe a ser até 75%, conforme o rendimento dos beneficiários, e também os limites máximos dos incentivos sejam revistos para valores superiores aos dos anos anteriores.
  • As bicicletas convencionais, que continuam a ser a melhor opção para muitas pessoas, deverão ter uma taxa de comparticipação igual às das restantes tipologias e o limite aumentar para pelo menos 250 euros.
  • O programa inclua bicicletas adaptadas para pessoas com necessidades especiais, bicicletas em segunda mão e apoios à reparação de bicicletas.

Esperamos, também, urgência e vontade política do novo governo na implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável (ENMAC 2020-2030) e da Estratégia Pedonal (ENMAP 2030), destinando os recursos necessários para a concretização destas Estratégias. Há poucos meses, numa proposta da autoria do actual ministro das Finanças, Miranda Sarmento, a bancada parlamentar do PSD propôs aumentar em 12 vezes, para 6 milhões de euros, a verba a destinar no Orçamento do Estado para 2024 à execução da ENMAC 2020-2030[3]. Também a Assembleia da República, há menos de um ano, voltou a defender um aumento substancial dos recursos humanos e financeiros para a execução da ENMAC e da ENMAP[4].

Rui Igreja, coordenador do núcleo de políticas públicas da MUBi disse que «este é o momento para o novo governo dar um sinal claro de que as metas das estratégias nacionais para a mobilidade activa são mesmo para cumprir e que, para tal, são necessários recursos, como a MUBi tem vindo a afirmar nos últimos anos. Só haverá transição com sinais claros de liderança política.»

Referências:

[1] European Cyclists’ Federation (2019), Success Story: MUBi unlocks Financial Incentives for E-Bikes in Portugal.
[2] Nuno Melo defende que PRR possa ser utilizado para fundo ambiental, Público, 5 de junho de 2022. 
[3] Grupo Parlamentar do PSD, Avaliar e acelerar a implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC 2020-2030), Proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª (Orçamento do Estado para 2024), 13 de novembro de 2023.
[4] Resolução da Assembleia da República n.º 64/2023, de 7 de junho.

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